Os vereadores aprovaram em segundo turno Projeto de Emenda à Lei Orgânica do município, que trata do orçamento destinado à Câmara Municipal. De acordo com o artigo 111-AA de erros ou omissões;diciona os §n, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos inclusive dos créditos suplementares e especiais, destinados à CMU deverão ser entregues até o dia 20 de cada mês na forma de duodécimos, "sob pena de responsabilidade do chefe do Executivo".
A emenda ainda determina que o total das despesas fixadas da Unidade Orçamentária do Poder Legislativo será de 5% da receita efetivamente realizada no exercício anterior. O Legislativo também poderá apresentar emenda ao Projeto de Lei Orçamentário, como forma de adequar o percentual.
Segundo o projeto, as receitas tributárias e transferências que servirão de base de cálculo para o duodécimo da Câmara Municipal, em consonância ao mandamento constitucional, são impostos (IPTU, IRRF, ITBI, ISSQN), taxas, contribuições de melhorias e de custeio do serviço de iluminação pública (COSIP), juros e multas das receitas tributárias, receita da dívida ativa tributária, juros e multas da dívida ativa tributária, Transferência da União (FPM, ITR,IOF s/ouro, ICMS, CIDE, AFM apoio financeiro de compensação da desoneração de impostos), e Transferências do Estado (ICMS, IPVA, IPI exportação,sem deduções ou abatimentos).
O Legislativo justificou a proposta, devido a sua importância para o fortalecimento da Casa, e também para que não paire dúvidas em relação aos tributos e transferências municipais que fazem parte da base de cálculo para fim de adequação do duodécimo da Câmara Municipal, já que atualmente a contribuição da taxa de iluminação pública (COSIP) e o Apoio Financeiro ao Município (AFM) não é levado em consideração para fins de repasse do duodécimo.
Departamento de Comunicação