O Executivo terá 120 dias para se adequar aos termos do projeto aprovado na última segunda-feira (05), na Câmara Municipal. “A prefeitura nos solicitou esse prazo devido às mudanças de software que o Executivo está realizando em todo seu âmbito e acatamos por meio de Emenda ao projeto”, disse o autor do Projeto de Lei nº 422/22, cabo Diego Fabiano.
No teor da matéria, aprovada pelo Plenário, é agora “obrigatória a publicação da exposição justificativa nos decretos de abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Executivo (...)”. O projeto oportuniza que o governo dê total transparência aos motivos das aberturas de crédito. “Isso facilita a fiscalização dos atos do governo municipal”, afirmou o vereador autor. Para o vereador Marcos Adad Jammal, “um governo que prega transparência, como é o da atual prefeita, não deverá ter dificuldades em cumprir essa Lei”.
“Parabenizo o vereador cabo Diego porque esse tipo de legislação auxilia na fiscalização e ele tem nos mostrado projetos muito importantes e cabíveis”, ressaltou a vereadora Rochelle Gutierrez. O vereador cabo Diego Fabiano acrescentou que um exemplo importante é quando o Executivo tem que remanejar alguma verba para outra pasta, não tem a justificativa apresentada. “O projeto oportuniza que o governo faça isso”, afirmou. Pela nova lei, deverá constar na justificativa a “exposição dos motivos da abertura dos créditos suplementares e especiais, em cumprimento ao art. 43 da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964, o saldo de créditos suplementares passíveis de abertura e o percentual utilizado do total autorizado na Lei do Orçamento Anual - LOA”.
Segundo o projeto, a exposição dos motivos e o saldo de créditos serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM, na mesma edição em que for publicado o respectivo decreto de abertura de créditos suplementares e especiais. Também será apresentada, junto à prestação de contas quadrimestral, a exposição dos motivos que justificaram as anulações das dotações orçamentárias ocorridas no período. A obrigatoriedade ainda recai aos Projetos de Lei encaminhados com a mesma finalidade.
Jorn. Renata Thomazini
Dep. De Comunicação CMU
6/12/2022