Franco defenderá dois projetos, nesta sexta, na Câmara

06/11/2014 00:00

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O vereador Franco Cartafina (PRB) defende amanhã (dia 07), em Plenário, projeto que propõe mudanças no Código de Posturas do município. A proposição que altera a Lei Complementar nº 380/2008, que dispõe sobre o Código, tem como objetivo mudar o prazo oferecido às pessoas que são autuadas por infrações na cidade, como, por exemplo, de terrenos e calçadas sujas.

A alteração visa que no período compreendido entre o dia 20 de dezembro a 10 de janeiro, do ano subsequente, suspenda-se o prazo para a apresentação da defesa pelo autuado, bem como, o prazo para a interposição de recurso junto à JARP – Junta Administrativa de Recursos de Posturas.  De acordo com o vereador, o seu curso é elemento essencial para aquisição ou perda de direitos, e a falta da observância destes pode decorrer sérios prejuízos para os envolvidos. "Os prazos devem ser interpretados à luz dos princípios constitucionais da segurança e da confiança legítima, do contraditório e da ampla defesa", destacou.

Atualmente, o artigo 401, da Lei Complementar nº 380/2008, diz que "oautuado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa, contada da data do recebimento da autuação em requerimento dirigido ao prefeito, através de processo administrativo". A proposta, segundo Franco, é de que após o período destacado no projeto, o processo corra normalmente, dentro do prazo legal, “ou seja, segundo o artigo 416 da citada Lei, os prazos serão contados em dias corridos, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento”.

Franco também alegou que a Lei Complementar como está é geradora de insegurança, pois não segue o que acontece na grande maioria dos tribunais do país, assim como no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Eleitoral (STE), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais vigora a suspensão dos prazos, principalmente no período natalino e festividades de virada de ano. Além disso, ele lembra que muitos advogados e contadores também suspendem seus trabalhos, prejudicando ainda mais a produção de provas e o direito de defesa do autuado.

Outro projeto de autoria do vereador, que está na pauta, é o de Lei Complementar Nº 016/2014, que acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 4.388/89, que institui o Sistema Tributário do Município.

A proposição acrescenta texto à referida Lei, a qual passaria a vigorar da seguinte forma: Os prazos para apresentação de impugnação de auto de infração, de notificação de lançamento e de recursos previstos nesta lei, ficam suspensos entre o dia 20(vinte) de dezembro a 10(dez) de janeiro do ano subseqüente, recomeçando a fluir a partir do próximo dia útil seguinte.

Segundo Franco, a Lei Municipal n° 4.388 ao dispor sobre o processo administrativo fiscal prevê a possibilidade do contribuinte se opor ao lançamento do crédito tributário, atuando, em diversas fases do procedimento administrativo, por meio de interposição de impugnação e respectivos recursos. "Essa atuação tem suporte na Constituição Federal que dispõe sobre o contraditório e a ampla defesa, não só em procedimentos judiciais, como, também, naqueles de natureza administrativa. Para tanto, ou seja, para que o contribuinte possa exercer seu direito de defesa, necessita, na maioria das vezes, não só de tempo para apurar adequadamente todos os fatos envolvidos, como localizar documentos para a instrução das respectivas defesas e recursos e se apresentar da melhor forma perante o Fisco Municipal", justificou a iniciativa, acrescentando ocorrer, porém, que os prazos para o exercício de tal direito, previstos na citada Lei, não sofrem suspensão quando verificados no mês de dezembro, especialmente entre o dia 20 de dezembro e início de janeiro, "período em que as empresas contribuintes, sujeitos passivos da relação tributária, se encontram em férias coletivas, ou reduzem seus quadros de empregados em atividade". Franco ressaltou ainda que as pessoas físicas, por sua vez, estão em período de gozo de férias, em viagens ou em ritmo comemorativo, dificultando a elaboração e preparação de uma defesa apropriada. "Deve ser lembrado, ainda, que não só as empresas, mas os advogados e contadores, também suspendem o trabalho rotineiro e ficam impedidos de elaborar a defesa de seus constituintes em situação como essa relatada. Essa é uma reivindicação da classe que tenta, em um movimento nacional, restabelecer as férias desses profissionais liberais, o que somente pode ocorrer com a suspensão dos prazos que lhe são impostos. Em permanecendo tal situação, evidente que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório sofrem violação", finalizou. 


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