Ao acompanhar recente publicação no Jornal Porta Voz da Lei Municipal aprovada em fevereiro deste ano concedendo o adicional de periculosidade aos guardas municipais, vereador Ismar Vicente dos Santos (Marão - PSB) percebeu erro no texto final que pode prejudicar a categoria.
De autoria do Executivo, a matéria aprovada concede 30% a mais na remuneração dos profissionais que trabalham na segurança "patrimonial" - palavra que foi suprimida quando da publicação efetiva. Devidamente respaldado por sua assessoria jurídica, vereador solicitou à presidência do Legislativo para notificar a Prefeitura sobre o equívoco e republicar a lei.
A supressão do termo ocorreu em trecho de emenda modificativa de autoria de Ismar Marão que estabelece que: "são consideradas atividades ou operações perigosas ... aos profissionais expostos à violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial ... "
"É necessário ficar atento ao texto final das leis aprovadas em plenário para assegurar o objetivo e a plena eficácia do conteúdo elaborado", analisa o parlamentar.
Élvia Moraes - Assessora de Imprensa