Legislação municipal garante feriado no dia da Consciência Negra
A Lei 11.523/13, publicada no início deste ano, institui feriado municipal da Consciência Negra o dia 20 de novembro. Esta data foi escolhida, nacionalmente, por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695.
A atual legislação altera o art. 6º, § 1º, da Lei 11.378/12, que apenas instituía o dia da Consciência Negra. No final do ano passado foi aprovado pelos vereadores e sancionado pelo Prefeito Municipal, o Projeto de Lei de autoria o ex-vereador Carlos Alberto Godoy, assegurando feriado nesta data.
Consta na Lei 11.523, que o município irá registrar a data promovendo atividades em parceria com outras instituições, que contribuam para reflexão sobre a realidade e a cultura negra no âmbito municipal, estadual, no Brasil e no Mundo.
Segundo a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, dos 5.564 municípios brasileiros, 757 adotam o dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra, como feriado.
Para o presidente da CMU, Elmar Goulart (SDD) o feriado é uma maneira de homenagear um povo pela grandeza daquilo que representam para a história. "Mais do que a questão da folga ou não do trabalho e da escola, o dia da Consciência Negra é uma forma de discutir o assunto da igualdade racial", ressalta.