Legislativo aprova PL para adequar o Município à Lei Federal do Fundeb

12/04/2021 20:56

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A Câmara de Uberaba aprovou nesta segunda-feira (12) Projeto de Lei que adequou a Legislação Municipal à Lei Federal que trata do Fundo de Manutenção e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os vereadores apresentaram várias emendas, que realizaram adequações ao texto original.

A aprovação foi feita em conformidade com o Artigo 212-A, regulamentado na forma da Lei Federal número 14.113 de 25 de dezembro de 2020, o qual determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração de seus profissionais.

Uma das medidas foi a instituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Uberaba – CACS-FUNDEB no âmbito do Município. O Conselho deverá ser constituído por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, sendo dois representantes do Poder Executivo, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação. Também devem participar representantes da educação básica da rede municipal de ensino: dois representantes dos professores, um dos diretores, um dos servidores técnico-administrativos, dois representantes dos pais de alunos, dois representantes dos estudantes da educação básica, dos quais um indicado pela entidade de estudantes secundaristas, um representante do próprio Conselho Municipal de Educação, um do Conselho Tutelar, dois representantes de organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos, e um representante das escolas do campo. Quando houver, também devem participar representantes de escolas indígenas e quilombolas.

Entre as atribuições do Conselho estão o de elaborar parecer das prestações de contas apresentadas; supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos; acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

12/04/2021

 

 

 

 

 

 

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