O Projeto de Lei 522, que inseriu o Ensino Médio na composição do Sistema Municipal de Ensino de Uberaba foi aprovado na noite desta segunda-feira (19), na Câmara Municipal de Uberaba. Como consequência, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio também passa a fazer parte do sistema.
A justificativa é a importância dos cursos técnicos e sua contribuição para o desenvolvimento e aprimoramento dos adolescentes para a formação pessoal e profissional. Das 12 emendas apresentadas pelos vereadores duas foram retiradas e dez aprovadas.
O PL aprovado vai substituir a Lei número 10.616, de 19 de julho de 2008, a Lei número 12.831, de 14 de março de 2018 e a Lei número 13.378, de 9 de dezembro de 2020, ficando mais atualizada e objetiva. A mudança diz respeito, também, ao Conselho Municipal de Educação (CME), que é composto por 19 representantes de vários segmentos da sociedade civil, dos profissionais da educação pública e privada e do Executivo Municipal. Neste caso, outro projeto envolvendo o CME foi aprovado pelo Legislativo no dia 20 de maio deste ano.
O Sistema Municipal de Ensino de Uberaba é composto por instituições de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, e suas respectivas modalidades, mantidas pelo Poder Público municipal; instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; órgãos municipais de educação e conselhos afins.
Também foi especificado no PL que o Município somente poderá atuar no atendimento ao ensino médio quando estiverem plenamente atendidas as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Emendas - A vereadora e secretária da Mesa Diretora Lu Fachinelli comemorou a aprovação de suas emendas na formatação do PL 522/21, de autoria do poder Executivo. A primeira emenda garantiu a presença no CME de um representante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
De acordo com a vereadora, a comunidade negra uberabense finalmente irá participar de forma efetiva na construção e implementação da lei 10. 639 e do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial no âmbito educacional do município. “Nossa emenda garantiu que quem conhece desse assunto participe e estabeleça diretrizes para a educação afro brasileira nos bancos das escolas municipais. E garante também a participação no âmbito da educação profissionalizante. É uma grande vitória”, disse.
A segunda emenda aprovada pela vereadora também garantiu a participação no CME de uma representante do Conselho Municipal da Mulher. “Na maioria das famílias, são as mães, avós que acompanham a vida escolar das nossas crianças. Nada mais justo que a política de promoção da mulher esteja em simetria com a política educacional do Município. É preciso que os conselhos comuniquem entre si, visando a melhoria da educação de nossos alunos”.
Por fim, a vereadora também viu aprovada emenda de sua autoria que obriga o CME a se manifestar previamente sobre os investimentos em educação no Município, através das leis orçamentárias. “A partir de agora o Conselho Municipal de Educação terá a responsabilidade e o compromisso de opinar e deliberar sobre os investimentos em educação do município, tanto no PPA, quanto na LDO e também na LOA. Isso vai permitir aos vereadores votarem as peças orçamentárias com mais conhecimento das reais necessidades da educação, tanto na área de investimentos, custeio, valorização dos servidores e edificação e reforma de novas unidades educacionais”, afirmou Luciene.
Para a vereadora, que é presidente da Comissão de Educação da CMU, é também uma grande vitória que garante a participação popular nas decisões de onde, quanto e porque investir anualmente na educação.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
19/10/2021