Legislativo derruba três vetos do Executivo

05/08/2019 11:48

Compartilhar

O principal argumento para as derrubadas dos vetos foi a existência de jurisprudência em situações semelhantes

A Câmara Municipal de Uberaba derrubou três vetos totais do Poder Executivo, durante a reunião ordinária desta segunda-feira (05). Todos os projetos haviam sido analisados e aprovados pelo Legislativo, mas foram considerados inconstitucionais pela administração municipal.

Em todas as situações tem a existência de jurisprudência, ou seja, de leis semelhantes aprovadas em outros municípios e que receberam o respaldo da Justiça. Tanto a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, quanto a Procuradoria da Casa, opnaram pela rejeição dos vetos, com o entendimento de que não existem inconstitucionalidades nas propostas.

O líder do Executivo, vereador Rubério dos Santos, pediu que os vereadores mantivessem os veto, devido ao vício de iniciativa, em todos os casos.

Um dos vetos diz respeito à proposição de Lei Complementar número 592, tendo como projeto original o PLC número 03/2019, de autoria do vereador Alan Carlos da Silva.

A proposição “altera a Lei Complementar 418/2009, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do Município”.

O vereador Alan Carlos defendeu a proposta, como forma de compensar o trabalho cívico realizado pelo cidadão durante o período eleitoral. Ele esclareceu que tem procurado apresentar projetos que contam com jurisprudência, com decisões judiciais favoráveis.

Alan Carlos lembrou que a cidade conta com mais de 200 mil eleitores e 90 locais de votação, sendo que 75% dos eleitores que trabalham nas eleições podem ser atingidos pela nova Lei. Ainda conforme o autor do projeto, o mesmo atende a uma solicitação da própria Justiça Eleitoral da cidade, como forma de beneficiar as pessoas que trabalham nos pleitos eleitorais.

Segundo Alan Carlos, é um trabalho em prol da legitimidade das atividades eleitorais do Município.

O segundo Veto Total tratou da proposição de Lei número 13.074, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de demonstrativo detalhado sobre a arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito e do Sistema de Limpeza Urbana no Portal da Transparência do Município”.

O projeto original é de autoria do vereador Thiago Mariscal (MDB), que pediu a derrubada do veto. Segundo ele, é preciso ter transparência e saber a destinação destes recursos.

O demonstrativo de que trata esta Lei consistirá de relatório contendo informações como o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por lombadas eletrônicas, radares móveis, detectores fixos e instrumentos eletrônicos em geral; agentes executivos de transito; estacionamento rotativo; quaisquer outros mecanismos utilizados.

Mais uma vez a Procuradoria manteve a decisão pela constitucionalidade e novamente o veto foi derrubado. 

O terceiro e último veto derrubado diz respeito à proposição de Lei 13.079, que “dispõe sobre o acesso às informações referentes aos autos de infrações no Município”, de autoria do presidente Ismar “Marão” (PSD). A intenção da proposta é de que as informações contidas nos autos de infração, apreensão, notificação, interdição e fechamento expedidos pelo Município, sejam disponibilizados para consulta no site da Prefeitura, através do qual, poderão ser impressos, mediante utilização de login e senha.

Da mesma forma, com a existência de jurisprudência de situações semelhantes, o veto acabou sendo derrubado. Em todos os casos o único voto favorável ao veto partiu do líder do governo, vereador Rubério dos Santos.

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU

05/08/2019
 

 

 

 

 

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados