O registro do tipo sanguíneo em documentos de motoristas é defendido pelo vereador Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD). Ele encaminhou um requerimento ao deputado federal, Marcos Montes Cordeiro, pedindo ao representante da Câmara Federal que interceda junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para que o órgão crie uma resolução válida para todo o País.
O objetivo é de que o tipo sanguíneo do condutor seja colocado nas renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nas Permissões Para Dirigir (PPD). “Marão” lembra que a medida pode facilitar o atendimento a feridos como, por exemplo, em casos de acidentes graves, nos quais os envolvidos necessitem com urgência de transfusão sanguínea. “O atendimento poderá ser muito mais rápido se a vítima tiver o tipo de sangue registrado na Carteira de Habilitação”, afirmou o vereador.
Projetos - No dia 30 de agosto deste ano o deputado Adail Carneiro (PP/CE) apresentou na Câmara Federal um Projeto de Lei com proposta idêntica à encaminhada por “Marão” (que tem data anterior). O PL propõe alterar a Lei número 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir a informação do tipo sanguíneo na CNH.
Em junho do ano passado o Estado de São Paulo implementou uma mudança semelhante, só que voltada para a Carteira de Identidade. Desde então, quem tira o RG pode colocar o tipo sanguíneo no documento. A inclusão pode ser feita mediante apresentação do laudo com cópia de um laboratório contendo o tipo sanguíneo e o fator RH (com data máxima de dez anos), ou mesmo a carteira oficial de doador de sangue.
O Estado cumpriu a Lei 12.282/06, de 22 de fevereiro de 2006, que determina que a informação pode estar entre os dados do documento. De acordo com as regras, após a informação ser colocada no RG, o usuário não precisa mais apresentar novos laudos para comprovação do tipo sanguíneo, se precisar renovar o documento.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
05/09/2017