O presidente da Câmara, Ismar Marão, cobra do Poder Executivo informações quanto à legalidade da cobrança, de vanzeiros, da taxa de serviço prevista no Código Tributário Municipal. O parlamentar apresentou documento em plenário, solicitando à Administração Municipal realizar análise jurídica quanto à legalidade da taxa, bem como, abandonar a exigência da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipais para a realização do recadastramento anual de vans e condutores em Uberaba.
De acordo com Marão, a Seção de Transportes Especializados convoca, anualmente, nos meses de janeiro e julho os profissionais do serviço de Transporte Especial de Escolares no Município para o recadastramento de vans e condutores, mediante a apresentação de documentos específicos e pagamento de uma taxa de serviços. “Além da mencionada taxa, também exige, nos termos do Decreto nº 2.203, a apresentação da Certidão Negativa Municipal dentre o rol de documentos necessários para a aprovação do recadastramento. Ocorre que há entendimentos sobre a cobrança ilegal de tal taxa, bem como sobre a não obrigatoriedade acerca da exigência da Certidão Negativa de Débitos Municipais, o que motivou a realização de várias reuniões no intuito de que, se indevidas de fato, houvesse a possibilidade de serem ambas as exigências não mais realizadas”, contou Marão.
Para o parlamentar, a mesma não pode e não deve ser exigida como meio indireto de coerção como condição para a realização do cadastramento, uma vez que, nesse caso específico existem meios judiciais e administrativos para a realização do crédito tributário. “Nosso requerimento é muito importante, visto que os transportadores escolares foram muito prejudicados pela pandemia e, só agora, com a volta às aulas, é que estão conseguindo trabalhar e recuperar um pouco dos prejuízos econômicos e financeiros sofridos”, justificou o presidente do Legislativo.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
07/04/2022