Mesmo com a contradição de pareceres, projeto sobre CND é aprovado na Câmara

16/10/2018 09:05

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Um Projeto de Lei Complementar apresentado pelo vereador Rubério dos Santos (MDB) provocou divergências entre os integrantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal. O PLC altera a Lei número 4.388/1989, que instituiu o Sistema Tributário do Município. O objetivo é estender o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito (CND), aumentando o prazo de 90 dias para seis meses.

A discordância aconteceu quanto a constitucionalidade do projeto. O presidente da Comissão, vereador Fernando Mendes (PTB), e o vogal Thiago Mariscal (MDB), assinaram um parecer de inconstitucionalidade, enquanto o relator Franco Cartafina (PHS) assinou outro parecer, pela constitucionalidade do PLC.

Porém, como o parecer precisa de pelo menos duas assinaturas para ter validade, o que foi apresentado pelo relator não pode ser avaliado. Já o parecer do procurador da Casa, Diógenes Sene, também foi pelo vício de iniciativa. Ele inclusive explicou que se tiver a jurisprudência, a Procuradoria tem adotado a linha sem problemas, mas não é este o caso, por isso decidiu seguir os padrões com coerência.  

Para o vereador Franco Cartafina, a matéria não se enquadra naquelas reservadas ao Poder Executivo. “Eu entendo que o prazo não implica na administração fazendária”, afirmou, defendendo a judicialização da proposta, caso seja necessário.

Ainda segundo Franco, ele está mantendo coerência com pareceres que deu em outros projetos, afirmando que apoia o projeto do vereador Rubério. O autor da proposta afirmou que a proposta tem o objetivo de avançar e desburocratizar. Ele disse ter conversado com empresários que precisam da CND e que enfrentam problemas, devido ao prazo.  

Ainda de acordo com Rubério, o Senado já aprovou um projeto aumentando o prazo para 180 dias, faltando apenas o referendo da Câmara Federal. Mesmo assim, explica o vereador, o prazo de seis meses para a CND nacional já funciona através de uma Portaria.

“Como a certidão é gratuita, não afeta a arrecadação do Município e não gera obrigação de pagamento tributo”, afirmou o vereador, acrescentando que o documento não interfere na organização da estrutura do Município, pois continuará a ser disponibilizado da mesma forma, ou seja, online, seja para um inventário ou para uma contratação.

Rubério lembrou que situação semelhante aconteceu com os alvarás de funcionamento, cujo prazo foi ampliado de três para cinco anos.

Na votação do parecer de inconstitucionalidade apenas três vereadores votaram favoráveis, Fernando Mendes, Thiago Mariscal e Agnaldo Silva (PSD) e outros nove foram contrários. O presidente da Comissão alertou que a Prefeitura corre o risco de perder arrecadação sim, uma vez que a ampliação do prazo vai possibilitar que tenha uma inadimplência no pagamento de tributos.  

Na votação do projeto novamente Fernando Mendes, Thiago Mariscal e Agnaldo Silva foram contrários a aprovação, enquanto os outros nove vereadores votaram a favor. O projeto agora segue para análise do prefeito Paulo Piau, que pode aprovar ou vetar a alteração na Lei.

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

11/10/2018

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