O vereador Agnaldo Silva (PSD) encaminhou ao prefeito Paulo Piau um requerimento solicitando que o Executivo envie a Câmara um Projeto de Lei, com o objetivo de parcelar as multas de trânsito de competência municipal. O parlamentar argumentou que a medida seria bem vinda, devido à atual situação econômica do País, em que a crise financeira vem dificultando aos cidadãos manterem com regularidade o pagamento de suas dívidas.
No mês passado a Resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou que as multas sejam pagas com cartões de débito, com pagamento total da dívida, ou com cartões de crédito, com possibilidade de parcelamento do valor devido. A mudança altera a Resolução nº 619, de 6 de setembro de 2016, “que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito”.
A nova regra levou em consideração a necessidade de aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade. Porém, para que a mudança seja efetivada, os órgãos do sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelas aplicações das multas, interessados em oferecer a alternativa, poderão promover a habilitação, por meio de contratação ou credenciamento, de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os respectivos pagamentos.
As empresas interessadas deverão ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil. De acordo com a Resolução, o parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito, mas não inclui alguns casos, como as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; e as multas aplicadas por outros órgãos autuadores, que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
09/11/2017