Pauta com 27 projetos marcou a reunião plenária de ontem

21/09/2011 00:00

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Pauta com 27 projetos marcou a reunião plenária de ontem

A extensa pauta contendo 27 projetos de lei não intimidou os vereadores que votaram quase todas as propostas. Entre elas, a mais polêmica que discutiu sobre o Sistema de Limpeza Urbana no Município.

Na reunião de ontem (20), os vereadores depararam com uma pauta com, nada mais, nada menos, que 27 projetos de lei para votação. Destes, foram votados e aprovados 24, sendo que 21 declararam de utilidade pública instituições atuantes no município. A polêmica da tarde girou em torno do Projeto de Lei 070/11, de autoria do prefeito municipal, que acrescentou matéria específica sobre edificações abandonadas e/ou vazias na legislação que dispõe sobre o "Sistema de Limpeza Urbana do Município de Uberaba".

O diretor do Departamento de Posturas, Renato Formiga, explicou que muitos imóveis particulares abandonados e/ou vazios têm sido ocupados por vândalos e marginais causando transtornos e insegurança à vizinhança e a toda a comunidade, sem que os proprietários ajam na tentativa de impedir o problema. "O projeto obriga que essas edificações sejam mantidas fechadas, de forma a impedir a ocupação indevida, injusta ou ilícita", justificou.

Diante da importância da proposta, o PL foi aprovado pelos vereadores sem nenhum voto contrário. Segundo Godoy, o projeto não é uma questão de multa, mas uma questão de bem. "Nestes casos, o executivo tem o poder de interferir preservando o interesse coletivo sobre o privado". Presidente da Câmara Municipal, vereador Luiz Dutra (PDT) fez coro com o colega, uma vez que os vizinhos não podem ser prejudicados pelo descuido e desmazelo dos outros. "Aquilo que não é cuidado, não tem dono. Por isso, a prefeitura tem o dever de interferir em prol do bem da coletividade", salientou.

Conforme o projeto, quem descumprir a lei será multado em duas UFMs (Unidade Fiscal Municipal), sendo R$ 150,00 cada, podendo chegar à interdição ou demolição do imóvel após três autuações consecutivas. A matéria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aprovadas - A matéria rendeu oito emendas, sendo cinco foram aprovadas. A emenda 03, proposta pelos vereadores João Gilberto Ripposati (PSDB) e professor Carlos Alberto de Godoy (PTB), acrescentou o termo "do Município de Uberaba" ao texto da ementa e do artigo 1º, bem como a palavra "notificações", ao invés de "autuações", no parágrafo 3º. Com o mesmo intuito de preservar a clareza do projeto, o petebista apresentou mais duas emendas. A de número 04 reforçou, também no parágrafo 3ª, que a prefeitura só poderá declarar insalubre a edificação que não reunir as condições necessárias de higiene. Já a de número 05 teve apenas a primeira parte aprovada, na qual acrescenta ao artigo 127C que, além dos imóveis abandonados, os que estão em "ruínas, que ameacem a segurança individual ou coletiva" também devem ser recuperados e mantidos fechados de forma a impedir a ocupação ilícita. 

Vereador líder do prefeito, Cléber Cabeludo (PMDB), em conjunto com Samuel Pereira (PR), propuseram a sexta emenda, na qual modifica o artigo 127C ao acrescentar o termo "além de responsabilizarem-se por", referindo-se a incisos subsequentes sugeridos através da emenda 07. Além disso, altera o parágrafo 3º propondo que, além dos departamentos de Posturas e Defesa Civil, a Diretoria de Vigilância em Saúde também emita laudos comprovando o risco à saúde provocado pela edificação para justificar uma possível demolição.  Incluída de última hora, a emenda 08, dos autores vereador Tony Carlos e Cabeludo, modificou parágrafo 4º, do artigo 127C, de forma a preservar os proprietários da aplicação de multas de forma injusta e desenfreada.

Retiradas - Três emendas apresentadas pelos vereadores não foram acostadas ao projeto. A primeira delas é de autoria do vereador Jorge Ferreira (PMN), juntamente com Tony Carlos, em que propuseram alterações quanto à multa decorrente ao descumprimento da lei. Na matéria consta que a pena será aplicada em duas UFMs a cada 100 metros quadrados. A proposta dos parlamentares foi o fracionamento dos valores para 0,5 UFM, bem como da área edificada para 25 metros quadrados. "Estamos apenas fracionando, visto que o município não tem terrenos com menos de 200 metros quadrados", justificou Ferreira. Contudo, diante da dispensabilidade da proposta, foi retirada pelos próprios autores.

Jorge também é autor da emenda 02, que acrescenta parágrafo 4ª no artigo 127C, na qual garante que o proprietário ficará isento da multa caso comprove, por meio de boletim de ocorrência, a violação do imóvel, com frequência, e devendo regularizá-la no prazo máximo de 90 dias. "A intenção é dar segurança ao cidadão que tem uma segunda casa, mas que sofre coma a ação de vândalos. Além disso, devemos conceder um prazo maior, nesses casos, para que o proprietário repare os estragos", justificou a proposta. Porém, a emenda foi recusada pelo representante do Posturas, para quem  o fiscal tem condições de diferenciar uma casa arrombada de uma abandonada.  

Almir Silva (PR) fez coro com o peemeenista. "Tenho muita preocupação quanto a esse projeto. A prefeitura está multando e multando. Tem que ter bom senso. Ninguém pode ser severamente penalizado por algo que não tem culpa". Vereador José Severino Rosa (PT), por outro lado, discordou da emenda em relação à concessão de três meses para o proprietário realizar obras de recuperação na edificação. "Não conheço um único caso de pessoas pobres que abandonaram suas edificações. Mas, sim, conheço pessoas de boas condições financeiras que desocuparam imóveis e não se comprometeram a cuidar deles. Sendo assim, não acho que precise de tanto tempo para o proprietário organizar suas finanças", rebateu.

Outra emenda retirada foi a de número 07, de autoria de Cléber Cabeludo e Samuel Pereira, em que acrescenta três incisos ao artigo 127C estabelecendo colocação de lacres ou adesivos em ralos, vasos sanitários, piscinas, ofurôs, banheiras e similares nos imóveis desabitados. A justificativa para a retirada é que não há necessidade de impor esses cuidados aos donos dos imóveis que estiverem devidamente fechados. 

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