Professor Wander garante alimentação balanceada para estudantes com problemas de saúde da rede municipal

17/08/2021 17:11

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Crianças e adolescentes da rede municipal de ensino com problemas de saúde, e que necessitam de alimentação balanceada, terão garantida merenda escolar adequada às suas necessidades com a aprovação de projeto, ontem (16), no Legislativo. O PL autoriza o município a regulamentar a implantação do programa em Uberaba, atendendo assim alunos que sejam hipertensos, obesos ou acometidos por outras moléstias devidamente comprovadas, entre elas a diabete.

O autor do projeto, Wander Araújo, explicou que, com a aprovação da matéria, a instituição de ensino deverá elaborar cardápio especial com base nas recomendações médicas e nutricionais para estudantes que necessitem de atenção individualizada, em virtude da condição específica - uma vez que esse aluno tenha passado por avaliação nutricional e receba encaminhamento de demanda nutricional diferenciada. “Com a aprovação do projeto, vamos conseguir levar uma alimentação balanceada para esses estudantes. Vale ressaltar que, para muitas crianças, a merenda escolar servida é uma das principais refeições do dia. Dessa maneira, é dever do município disponibilizar alimentação diferenciada, de acordo com as condições e no zelo da saúde dos estudantes. As crianças e os adolescentes, acometidos por qualquer um dos problemas aqui apontados, necessitam de alimentação apropriada para superarem as dificuldades diárias. Só assim, eles poderão fazer tudo o que uma criança sadia pode fazer.”, destacou.

Cinco emendas, assinadas pelo autor do PL, foram acostadas ao projeto. Emenda modificativa apresentada estabelece que: “Art. 2º - O cardápio da alimentação de que trata o artigo 1° para alunos hipertensos e obesos será elaborado e desenvolvido pela nutricionista responsável, pautando-se nas recomendações médicas e nutricionais, na alimentação saudável e adequada, conforme regulamento”. Em outra proposta, Wander e Celso Neto asseguram a oferta, por parte do Poder Executivo, de alimentação escolar diferenciada e adaptada à condição ou estado de saúde dos alunos, hipertensos, obesos e quaisquer outras necessidades nutricionais individualizadas em virtude de estado ou de condição de saúde específica, conforme o estabelecido na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Durante a sessão, foi aprovada ainda a modificação de termos da ementa do PL, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a oferta de merenda escolar adequada para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, que sejam hipertensos, obesos ou acometidos por outras moléstias devidamente comprovadas, e dá outras providências.”

Projeto de Lei nº 336/21 – Foi sobrestado pelo vereador Luizinho Kanecão o projeto que define a visão monocular como deficiência visual em Uberaba.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU

17/08/2021

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