Foi considerado inconstitucional o Projeto de Lei Complementar apresentado pelo vereador Almir Silva (PR), que pretendia regulamentar o horário de realização de obras públicas, como forma de evitar transtornos ao trânsito. O parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa foi de inconstitucionalidade, pois a matéria deve ser de iniciativa do prefeito, mais especificamente através da Secretaria de Obras.
A tentativa de alterar o Código de Posturas do Município tinha por objetivo vedar a realização de obras ou serviços prestados por empresas privadas ou órgãos públicos com a finalidade de manutenção viária, que não sejam de caráter emergencial, em horários e nas vias em que o fluxo de veículos seja intenso e que possa causar riscos para os trabalhadores, usuários dos respectivos logradouros, bem como transtorno para o comércio local.
A proposta era de que estes serviços, que não sejam de caráter emergencial, fossem realizados no período entre as 21 e 06 horas.
O autor do projeto lembrou que nas grandes cidades as grandes obras são realizadas no horário noturno ou nos finais de semana. Ele citou como exemplo situação ocorrida quando estava na Prefeitura, como vice-prefeito, quando houve o recapeamento da rua Artur Machado, o que há acontecia há mais de 20 anos. O serviço começou a ser realizado a partir das 7 horas da manhã, causando transtornos para os comerciantes, que não tinham sequer sido avisados.
De acordo com Almir, o mesmo já aconteceu em outros pontos da cidade.
“Precisamos começar a agir como cidade grande”, disse, “e não mais como cidade pequena”, acrescentou. O vereador defendeu que algumas obras podem acontecer no período noturno e que uma empresa privada, que presta serviços para a Prefeitura, precisa se portar de modo mais profissional.
O presidente Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD) comentou que o próprio Código Nacional de Trânsito estabelece regras para impedimentos de ruas, que não estão sendo respeitadas. “É um requerimento de tamanha importância, que entendo deve ser apoiado por todos os vereadores”, afirmou “Marão”.
Segundo Almir, quando vai realizar uma obra, a Prefeitura deve informar os comerciantes antes e não simplesmente fechar uma rua. “Nesta hora ligam é para o vereador, mas o cidadão tem razão, não custa informar antes. É questão de respeito com o cidadão”, disse o autor do projeto.
Ele aproveitou, ainda, para lembrar que uma lei votada na Casa não está sendo cumprida, que é a de carga e descarga, estipulando o período das 22 horas às 6 horas. “Estão descarregando em horário comercial e não tem ninguém fiscalizando”, acrescentou.
Devido ao parecer de inconstitucionalidade o vereador decidiu retirar o projeto e transformá-lo em requerimento, que será encaminhado ao prefeito. O líder do prefeito Rubério dos Santos (MDB) disse que o projeto será analisado com cuidado, mas lembrou que devem ser levados em consideração, também, a questão do barulho noturno e a Lei do Silêncio.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
11/03/2019