Projeto de Marão estabelece prazo e inclui donos de imóveis fechados em Lei de controle da dengue

29/05/2019 15:09

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Sempre engajado nas ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, o presidente do Legislativo, Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSD), protocolou projeto na Casa, que altera a Lei Municipal 9.931/2006, que dispõe sobre a penalização daqueles que impedirem ou dificultarem os serviços públicos que visam o controle das epidemias de Dengue em Uberaba.

A proposição estabelece um prazo de 10 dias [contados a partir da desocupação do imóvel] para que as imobiliárias e, agora também, proprietários de imóveis fechados [disponíveis para locação ou venda] comuniquem o endereço dos mesmos ao Departamento de Zoonoses da Prefeitura Municipal. Além disso, deverão permitir o livre acesso à propriedade aos agentes de combate a endemias.

De acordo com Marão, são muitos os casos que dificultam o trabalho do Departamento de Zoonoses no combate ao mosquito Aedes aegypti. “Existe situação em que os agentes de combate a endemias chegam a um determinado imóvel para realização de suas atividades, e este encontra-se fechado - com placas de aluga-se ou vende-se.  Alguns permanecem nesta situação por muito tempo, dificultando sua vistoria por parte dos agentes”, disse.

A melhor forma de se evitar a dengue é combater os focos de acúmulo de água, locais propícios para a criação do mosquito transmissor da doença, lembrou o parlamentar. “Assim sendo, a proposta vem contribuir para resolver esta situação na cidade, tendo em vista a necessidade de se somar ações de caráter preventivo à proliferação de criadouros do mosquito da dengue e outras endemias em nosso município”, encerrou Marão. O projeto ainda não tem data para ser analisado no plenário.

 

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU

27/05/2019

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