O segundo projeto a ser analisado na sessão legislativa desta quarta-feira (10) foi o de autoria do vereador Franco Cartafina (PRB). O Projeto de Resolução Nº. 40/2014 acrescenta termos à Resolução nº 3.113/2013 que "Institui o Parlamento Jovem Municipal". O objetivo da proposição é normatizar o custeio das despesas para possibilitar a participação do Parlamento Jovem em todas as etapas do programa.
Texto do PR diz o mesmo se fazer necessário "tendo em vista que a participação nas etapas estadual e nacional só será possível mediante a regulamentação por parte desta Câmara Municipal do subsídio e custeio das despesas referentes à transporte e alimentação dos participantes".
O presidente da Câmara, Elmar Goulart (SD), pediu vistas do projeto, se comprometendo em seguida incluí-lo na pauta da próxima reunião de projetos. Franco posteriormente questionou o pedido, ressaltando que já havia sido discutido o projeto com Elmar. O vereador, na oportunidade, lembrou que esta solicitação é a mesma feita no ano passado, "e que agora está atendendo apenas uma solicitação da Procuradoria da Casa com relação ao referido pedido". "Até mesmo porque, no Termo de Adesão que o senhor assinou em nome da Câmara com o Parlamento Jovem, isto já está incluído. E, como havia a possibilidade de inconstitucionalidade, buscamos como solução o PR". Franco justificou ainda que precisa somente do transporte até Belo Horizonte para quatro jovens do Parlamento. Elmar então tentou se explicar com o parlamentar, dizendo que o pedido de vistas, que foi acatado pelos demais colegas, é somente para ele se inteirar sobre a dotação orçamentária da Casa.
O projeto de Franco acrescenta cinco parágrafos ao artigo 6º da Resolução nº 3.113. Caso o mesmo seja aprovado, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1o Fica autorizada as despesas de transporte e alimentação em todas as etapas de participação do Parlamento Jovem subsidiadas pela Câmara Municipal de Uberaba; § 2o Será permitida a disponibilização e a readequação de dotação orçamentária dentro do exercício em que for aprovada esta alteração; § 3o Para os exercícios seguintes haverá dotação orçamentária própria até a criação e regular funcionamento da Escola do Legislativo; § 4o Fica a Comissão Organizadora responsável pelas demais despesas referentes à realização dos objetivos desta Resolução, bem como pelos seus participantes; § 5º - O custeio das despesas descritas no § 1º deste artigo fica condicionado à autorização escrita do responsável legal dos participantes menores de idade.
Departamento de Comunicação