Projeto Farmácia Verde abrirá a pauta da próxima reunião

18/02/2013 00:00

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Projeto "Farmácia Verde" abrirá a pauta da próxima reunião
Dois projetos de resolução que modificam o Regimento Interno também deverão ser votados na segunda-feira
A reunião desta segunda-feira, 18, a primeira após o feriado do Carnaval, será destinada a votação de projetos, sendo um de autoria do vereador João Gilberto Ripposati (PSDB), que trata sobre a Farmácia Verde e outros dois de resolução, pretendendo modificar o Regimento Interno.
O Programa Farmácia Verde, instituído em 2002, terá, com a nova proposição, o a mudança do nome para "Farmácia Viva", sendo desenvolvido e coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde com a participação da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Abastecimento, Secretaria Municipal do Planejamento, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal da Educação.
Segundo Ripposati, a adequação da nomenclatura está em consonância com a legislação federal. Em 2002, quando foi instituída, a lei garantia a utilização dos medicamentos fitoterápicos na saúde pública como alternativa no trato das doenças. No entanto, em 2010, uma portaria do Ministério da Saúde instituiu o "Farmácia Viva" no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - com os mesmos objetivos e diretrizes do Programa Farmácia Verde da Uberaba.
"Com essa adequação, o município ficará em consonância com a legislação, possibilitando sua participação nas diversas ações de implementação da Política e Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS", ressaltou o vereador.
Um dos projetos de resolução, de autoria do vereador Franco Cartafina (PRB) pede que seja acrescentado à Comissão Permanente dos Direitos da Criança e Adolescente a palavra Juventude. O projeto destaca que desde 2003 o país criou uma Política Nacional de Juventude que direcionou as unidades da federação e os poderes constituídos na condução dessas políticas - marco legal que ficou conhecido como PEC da Juventude (PEC nº 138/03), acrescentou ao capítulo VII da Constituição Federal de 1988, proteção além da família, criança, adolescente, idoso, também ao jovem. Tal modificação constitucional, ainda delimitou a faixa etária da Juventude entre 15 e 29 anos. 
O outro projeto trata da disposição dos vereadores na Mesa Diretora, devendo o Presidente tomar assento na parte central da mesa, à direita; o Vice-Presidente tomará assento na parte central da mesa, à esquerda do Presidente; o 1o Secretário, assentará à direita do Presidente e o 2o Secretário, à esquerda do Vice Presidente, obedecendo, dessa forma, as normas de cerimonial e protocolo do IBRAP - Instituto Brasileiro de Administração Pública. 

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