Projeto de Lei, que autoriza a concessão de direito real de uso de áreas à Associação Brasileira de Reabilitação e Alfabetização de Crianças Especiais - ABRACE, foi o primeiro projeto a passar pelo crivo dos vereadores na última reunião da semana, hoje, na Câmara Municipal.
A ABRACE, que tem quase 14 anos, com sede na Rua Guia Lopes, nº 230, está autorizada pelo Conselho Nacional de Educação e CME de Uberaba a ministrar a Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série e a Educação Especial, atende crianças e adolescentes de Uberaba e região, com paralisia cerebral e outras patologias que provocam a deficiência (mielomeningocele, malformação congênita, doenças neuromusculares, amputados e a dificuldade de aprendizagem severa) e seus familiares, os orientando para melhor convivência com o portador de deficiência. A associação tem como missão a reabilitação física, educacional e social das crianças portadoras de sequelas da lesão cerebral e a reabilitação social e psicológica dos familiares dos portadores desta deficiência, na luta contra a desigualdade social, trabalhando a conscientização da necessidade de melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento dos atendidos.
A iniciativa, que foi aprovada pelos parlamentares diante da presença da diretora da associação, Liliane Martins, determina uma área total de 3.596,86 m2 , situada no Loteamento Cidade Nova. A entidade recebeu a mesma área através da Lei 10.591/2008, que venceu em 1/7/2010. O prazo foi prorrogado através da Lei 11.078/2010, cujo prazo venceu no dia 1º de julho de 2012. "Como o prazo venceu em 2012, impossível sua renovação, sendo necessária nova concessão", segundo justificativa do Executivo.
Com o novo projeto a ser desenvolvido pela ABRACE, ela poderá oferecer serviços nas áreas de educação, saúde e social, tais como: hidroterapia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia, dentário, nutrição, assistência social à criança e sua família. De acordo com a proposição, constitui sua meta "construir 2.820 m² de área, sendo: salas para atendimento individual, coletivo, reunião e para a área educacional, banheiros e espaço para armários de uso dos alunos e professores, oficina de órtese e prótese, escritório, almoxarifado, brinquedoteca, cozinha e dependências para a área administrativa, além de 02 piscinas, quadra de tamanho oficial com arquibancadas normais e adaptadas com rampas de acesso e local próprio para cadeirantes".
Durante a votação, os vereadores debateram muito sobre o prazo de concessão oferecido pelo Executivo às instituições de Uberaba [o prazo previsto em lei não pode ultrapassar 99 anos]. Para a maioria, o tempo concedido a essas entidades deveria ser maior, como defendeu João Gilberto Ripposati (PSDB), que havia apresentado submenda estabelecendo prazo de concessão "de 50 anos, podendo ser renovado por igual período" e que foi retirada, por ele, por ser inconstitucional. Uma única emenda foi aprovada, cuja autoria é do vereador Ismar Vicente dos Santos - Marão (PSB), e que acrescenta parágrafo a artigo do PL: O prazo da presente concessão da área descrita no art. 1º desta Lei é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por igual período".
A proposição deixa bem claro que as áreas a que se refere a concessão se destinam à construção da sede própria da ABRACE e não podem ser destinadas para outros fins, que não sejam os propostos.
Esse foi um projeto aprovado com o empenho do vereador Afrânio Cardoso (PROS), que não mediu esforços e atuou junto a Prefeitura Municipal para atender essa instituição, que presta excelente trabalho à comunidade.
Karla Ramos
Dep. Comunicação
10/04/2015