Dois projetos do Executivo referentes ao transporte coletivo foram votados hoje na Câmara Municipal com a presença do superintende de Transportes, Claudinei Nunes. O primeiro deles, que concede incentivo fiscal às empresas concessionárias para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, teve acostadas duas emendas. Emenda de autoria dos vereadores Edcarlo dos Santos - Kaká Se Liga (PSL) e Luiz Humberto Dutra (SD) que modifica termos do PL estabelece prazo de isenção às empresas: "O Município de Uberaba fica autorizado a conceder isenção parcial ou total do recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, pelo prazo de 12 meses, às seguintes empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo." Outra emenda apresentada pelo líder do Prefeito, Kaká Se Liga, dita a data em que a Lei passa a vigorar: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2015".
O Projeto de Lei autoriza o Município a isentar as empresas concessionárias do transporte coletivo do pagamento integral ou parcial do ISSQN. Segundo o Executivo, a proposta teve êxito em 2014, através da Lei 11.865/2014, quando o Município manteve a tarifa no mesmo valor do ano anterior (sem reajuste). "O Projeto tem por objetivo autorizar o Município, mediante estudo técnico, isentar as concessionárias do recolhimento do ISSQN, parcial ou total, com o objetivo de atenuar o reajuste da tarifa do transporte coletivo. Salientamos que é a tarifa que remunera as empresas concessionárias, sendo que esta tarifa é apurada levando-se em consideração os custos da operação do serviço (pessoal, manutenção, combustível, dentre outros)", de acordo com texto do PL.
CGO - Outra iniciativa aprovada pelos parlamentares foi a que altera a Lei Municipal nº 9.822/2005, que "dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação de Uberaba, adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro". A matéria propõe a alteração da redação do § 2º do art. 19 da referida Lei, que passaria a vigorar com a seguinte redação: "Fica o Município de Uberaba autorizado a desonerar as empresas concessionárias do serviço de que trata esta Lei, do repasse mensal do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO, de que trata o § 1º, deste artigo, condicionado à manifestação técnica do setor de transporte e ao interesse público", com o objetivo de possibilitar à Administração negociar com as empresas concessionárias do transporte coletivo o valor do CGO, que é o Custo de Gerenciamento Operacional. Segundo o Executivo, o CGO é 3% da receita auferida pelas concessionárias que visa à melhoria do transporte coletivo e o sistema viário utilizado por ele. "A negociação visa à assunção de novas obrigações pelas empresas concessionárias, bem como, para a redução do percentual de reajuste da tarifa. A alteração também visa adequar a redação do referido parágrafo para fazer constar "empresas concessionárias" em substituição às empresas que prestarão o serviço, visto que a Lei é genérica e não específica para estas empresas." O PL teve duas emendas aprovadas em Plenário. Uma delas modifica termos do §2º do artigo 19 da Lei: "Fica o Município de Uberaba autorizado a desonerar, sempre por Lei, pelo prazo de 12 meses, as empresas concessionárias do serviço de que trata esta Lei, do repasse mensal do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO, de que trata o § 1º deste artigo, condicionado à manifestação técnica do setor de transporte e ao interesse público." As matérias seguirão para sanção do prefeito Paulo Piau.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
18/03/2015