Reinserir as mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho, fazendo com que conquistem autonomia financeira e se livrem desta condição, é a intenção do vereador Ismar Marão com o projeto, de sua autoria, que reserva vagas para elas nas contratações de empresas de Uberaba.
A proposta, aprovada ontem (13) na Câmara Municipal, prevê que a disposição das vagas deverá ser compatível com o nível de instrução, formação profissional e aptidão das candidatas, ficando desobrigada a empresa ao cumprimento da lei no caso da não existência de candidata qualificada, ou não cadastrada. “A disposição de vagas não será inferior a 3% do número total de vagas ou uma vaga quando for fração, e as mulheres beneficiadas por esta lei deverão residir em Uberaba.”
Marão enfatizou que a violência doméstica é uma prática que possui suas raízes firmadas na cultura de soberania patriarcal e machista e que recai sobre a mulher, e, consequentemente, sobre seus filhos. “A partir dessas constatações que percebemos a necessidade de implantarmos medidas que livrem a mulher vítima de violência do poder de seu agressor/opressor, incluindo neste caso o poder econômico. Não percebemos por parte da sociedade, ou dos órgãos ligados à segurança pública e a justiça, uma preocupação com o modo de subsistência dessas vítimas que em sua maioria, acabam por voltar ao convívio de seus agressores, por não possuírem uma forma de se sustentarem e a seus filhos”.
Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2022, 30 milhões de mulheres sofreram algum tipo de assédio: de comentários constrangedores na rua a ‘encoxadas’ no ônibus. É o equivalente a uma mulher assediada a cada um segundo. Levantamento do Inteligência em Pesquisa e Consultoria (IPEC) revelou que, em 2020, 13 milhões de mulheres disseram ter sido alvo de ofensa, agressão física ou sexual. A cada minuto, 25 brasileiras sofrem violência doméstica.
Três emendas acostadas ao projeto foram aprovadas, duas delas de iniciativa de Marão e uma do Cabo Diego Fabiano. Ismar apresentou propostas que modificam o texto do projeto, entre elas a que estabelece que “A comprovação do enquadramento como beneficiária da lei se dará mediante apresentação cumulada ou alternativamente dos seguintes documentos: I - Certidão que comprove a existência da ação penal nos termos da Lei Maria da Penha; Instauração de inquérito policial; Relatório elaborado por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou qualquer outro órgão integrante da rede protetiva da mulher.”
A coordenadora de Políticas Públicas para mulheres na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Anna Maia Jampaulo de Andrade, que participou da sessão, alertou para a necessidade no sigilo dos dados da vítima. “É indiscutível a exigência de preservação das informações da mulher vítima de violência. Precisamos pensar com afinco nessa segurança para que ela evite lidar com exposição desnecessária durante todo esse processo de reinserção no mercado de trabalho. A certeza da mulher com relação ao sigilo de seus dados a encoraja a denunciar seu agressor”, afirmou.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
14/03/2023