Reestruturação da legislação sanitária é aprovada pelo Legislativo Municipal

23/11/2020 12:13

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A Câmara aprovou nesta segunda-feira (23), em 1º turno, Projeto de Lei Complementar, que institui o Código Sanitário e de Auditoria do SUS no Município. O objetivo é de implementar as atividades de auditoria do SUS Municipal, bem como definir e regulamentar as normas do Código Sanitário, com benefícios para a administração pública, para o mercado e para a sociedade civil.

O Código tem como objetivo estabelecer normas de prevenção de riscos e doenças, além de promover e proteger a saúde, dispondo, para tanto, sobre o planejamento, organização coordenação, execução, supervisão, regulamentação, fiscalização e o monitoramento das atividades sujeitas à vigilância Sanitária Municipal.

Entre as finalidades previstas, estão a previsão expressa de informatização de todo o sistema de Vigilância Sanitária, para dar maior celeridade, dinamismo e sem burocratização; a implementação integral do Sistema ISA; a dispensa de alvarás sanitários para as atividades com endereços fiscais, com desoneração do prestador; a alteração do prazo de validade do alvará sanitário, passando de 12 para até 24 meses, para os estabelecimentos de médio risco; além da inclusão de dispositivos regulamentando home care e a prestação de serviços por pessoas jurídicas em clínicas e hospitais.

Segundo o projeto, as alterações alcançam profissionais de saúde, especialmente médicos e fisioterapeutas, que prestam serviços através de pessoas jurídicas (clínicas e hospitais) e que já tiveram embaraços em obter o alvará sanitário, por falta de previsão legal específica. O mesmo acontece quanto aos serviços de home care, pois, por não apresentarem um espaço físico para atendimento e de disponibilização de planos de saúde, tinham embaraços em obter alvarás sanitários.

Além disso, a reformulação do Código também visou aumentar a independência e autonomia dos auditores do SUS, bem como a obtenção de evidências a serem utilizadas na formulação de políticas públicas e melhoria nos processos, maior transparência e controle, tanto da atuação dos prestadores de serviços, quanto da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Uberaba, dando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e melhoria na prestação de serviços à sociedade.

Também foi instituída uma Comissão Recursal Sanitária e de Auditoria, com o intuito de proferir decisões em segunda instância.

Uma emenda de autoria do presidente Ismar Marão foi aprovada, alterando o artigo 14 do PLC, para que o alvará das farmácias e drogarias tenham validade de 24 meses.

O analista jurídico da Vigilância Sanitária, Mateus Lima, acompanhou a votação e destacou a importância da aprovação para agilizar e otimizar o trabalho da Vigilância Sanitária. O projeto foi aprovado sem nenhum voto contrário e deverá retornar para votação em 2º turno em período de 15 dias.

Sobrestado - O Projeto de Lei Complementar número 27/20, também encaminhado pelo Executivo, foi sobrestado a pedido do líder do governo, vereador Rubério dos Santos. O PLC “Institui as normas urbanísticas do Complexo do Parque Tecnológico de Uberaba - CPETEC e dá outras providências”

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

23/11/2020

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