O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais proferiu decisão no processo onde era questionada a desfiliação do vereador João Gilberto Ripposati, do PSDB. O juiz Carlos Roberto de Carvalho julgou improcedente o pedido de perda de cargo eletivo e extinguiu o processo com resolução de mérito.
O questionamento foi apresentado pelo Ministério Público que inicialmente alegou inexistir justa causa para desfiliação. Entretanto, depois de analisar as provas documentais e testemunhais, o próprio MP reconheceu a existência de justa causa, baseada na ocorrência de grave discriminação pessoal, prevista no inciso IV do § 1º do art. 1º da Resolução nº 22.610/TSE, como causa justificadora da desfiliação partidária sem perda do mandato.
A justa causa restou plenamente demonstrada e reconhecida pelo MP, nesse momento o vereador somente aguarda o cumprimento dos trâmites legais. “Foi esperada esta decisão, quando pensamos em sair, estudamos primeiro para não cometermos erros, fizemos tudo conforme a legislação determina, por isso estava seguro com a ação”, afirma Ripposati.
Assessoria de Imprensa do Vereador