Sempre preocupado com as questões do meio ambiente, o vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) está solicitando ao Executivo a implantação de vários Ecopontos pela cidade. Através de Requerimento, ele sugere ao prefeito a viabilização de parcerias com segmentos organizados, como por exemplo, Sinduscon, Ministério Público e o Ministério das Cidades, para viabilização do projeto.
Segundo o vereador são necessários Ecopontos nos Bairros Vila Celeste, Jardim São Bento(na área da Fazenda Experimental Getúlio Vargas/Univerdecidade), Morumbi II,Beija-Flor III, Pacaembu II, Nova Era, Girassóis I e II, Copacabana, Jardim Esplanada, e no futuro loteamento entre o Beija-Flor I e II e Alfredo FreireIII. Ele também menciona as áreas confrontantes com a avenida João D"Lácqua, no bairro Beija-Flor I, na avenida José Benedito da Silva, Beija Flor II e na avenida Sargento Roberto Carlos.
Ripposati ressaltou que o município precisa oferecer condições adequadas de descarte de lixos e entulhos, como forma de ajudar na preservação do meio ambiente.
A Lei - Os Ecopontos são regulamentados no município pela Lei 10.876, que institui o Sistema para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos. Segundo a Lei, resíduos de construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, bem como os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral,solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros,argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações,fiação elétrica, etc.
Já os resíduos volumosos são aqueles provenientes de processos não industriais, constituídos basicamente por material volumoso não removido pela coleta pública municipal rotineira, como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas.
Quanto ao lixo seco reciclável são aqueles resíduos secos provenientes de residências ou de qualquer outra atividade, com características domiciliares ou a estes equiparados, constituído principalmente por embalagens.
Os geradores de resíduos de construção podem ser pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de construção civil ou empreendimento com movimento de terra. Já os geradores de resíduos volumosos podem ser pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias, locatários ou ocupantes de imóvel em que sejam gerados os materiais.
A lei também determina os Ecopontos como equipamentos contratados pelos geradores destinados ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos limitados a um metro cúbico, gerados e entregues pelos munícipes, podendo ainda ser coleta dose entregues por pequenos coletores diretamente contratados pelos geradores,equipamentos esses que, não poderão causar danos à saúde pública e ao meio ambiente e deverão ser usados para triagem de resíduos recebidos, posterior coleta diferenciada e remoção para adequada disposição.
É importante ressaltar que não é admitida nos Ecopontos a descarga de resíduos domiciliares não-inertes, oriundos do preparo de alimentos, resíduos industriais e dos serviços de saúde. Além disso, quem for flagrado descumprindo a lei, está sujeito ao pagamento de multa, conforme a tabela abaixo.
ITENS |
NATUREZA DA INFRAÇÃO |
INTENSIDADE DA INFRAÇÃO |
VALOR DA MULTA EM UFM |
I |
Deposição de resíduos em locais não autorizados |
Gravíssima |
120 |
II |
Recepção de resíduos de transportadores sem licença atualizada |
Grave |
100 |
III |
Recepção de resíduos não autorizados |
Grave |
100 |
IV |
Utilização de resíduos não triados em aterros |
Leve |
25 até 1m3 e |
V |
Aceitação de resíduos provenientes de outros municípios |
Gravíssima |
120 |
VI |
Realização de movimento de terra sem alvará |
Média |
50 |
VII |
Deposição de resíduos proibidos em caçambas metálicas estacionárias |
Grave |
100 |
VIII |
Desrespeito do limite de volume de caçamba estacionária |
Média |
50 |
IX |
Uso de transportadores não licenciados |
Grave |
100 |
X |
Transporte de resíduos não permitidos |
Grave |
100 |
XI |
Ausência de dispositivo de cobertura de carga |
Média |
50 |
XII |
Despejo de resíduos na via pública durante a carga ou transporte |
Média |
50 |
XIII |
Ausência de documento de Controle de Transporte de Resíduos |
Leve |
25 |
XIV |
Não fornecer orientação aos usuários |
Média |
50 |
XV |
Transportar resíduos sem licenciamento |
Grave |
100 |
XVI |
Uso de equipamentos em situação irregular (conservação, limite de volume) |
Leve |
25 |
Departamento de Comunicação