Tony Carlos comemora decisão judicial em favor de usuários do transporte coletivo com mais de 60

27/02/2013 00:00

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Tony Carlos comemora decisão judicial em favor de usuários do transporte coletivo com 60 anos ou mais
Autor de emenda na Lei Municipal nº 9.822/05, defendida em parceria com a ex-vereadora e atual subsecretária de Educação, Marilda Ribeiro, que determina a gratuidade no transporte coletivo aos usuários com 60 anos ou mais, vereador Tony Carlos (PMDB) aprova decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que extinguiu Ação Direta de Inconstitucionalidade praticada pelo ex-prefeito Anderson Adauto (sem partido) na expectativa de derrubar a legislação. 
Nesta segunda-feira (25) durante a sexta reunião ordinária do mês de fevereiro, Tony Carlos disse que “hoje é um dia de vitória”, ao se referir à batalha vencida. “Em 2005 eu e a então vereadora Marilda conseguimos aprovar neste plenário a gratuidade, e naquela época o prefeito sancionou. Mas no final de seu governo, ele entrou com ação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça em Belo Horizonte. Agora ele acaba de perder e os idosos vão ganhar”, disse.
Para garantir o cumprimento do acórdão, o vereador entregou ofício à promotora de Defesa da Saúde e do Idoso, Cláudia Alfredo Marques, solicitando as providências cabíveis para que os direitos dos idosos sejam efetivamente garantidos. “Amanhã, a Drª Cláudia fará uma determinação ao prefeito e às empresas para que cumpram a lei”, afirmou o vereador, enfatizando que a legislação está em vigor.
Atualmente, amparadas pelo Estatuto do Idoso, as empresas de transporte coletivo concedem o benefício apenas aos passageiros com, no mínimo, 65 anos. Contudo, havendo legislação local que garanta a isenção do pagamento a partir dos 60 anos, é preciso que as concessionárias adéquem-se à realidade do município. 

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