O vereador Tulio Micheli (Solidariedade) celebrou a regulamentação da lei que assegura atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia.
No Porta-Voz, edição de quarta-feira (6), o Governo Municipal publicou o Decreto nº 2.557, que regulamenta a Lei Municipal nº 13.492, que dispõe sobre prioridade de atendimento para pessoas com fibromialgia.
De autoria do vereador Tulio Micheli, projeto de lei sobre o assunto foi aprovado em 2021. Ainda no ano passado, a lei foi promulgada. “Fui procurado por pessoas com fibromialgia e que demonstraram a importância de apresentarmos um projeto sobre o assunto. Fizemos o projeto de lei e a aprovação ocorreu por unanimidade. O trabalho continuou para a promulgação da lei e a tão esperada regulamentação”, contou o vereador.
Repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento prioritário já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
As concessionárias de transporte coletivo deverão demarcar assentos preferenciais para as pessoas com fibromialgia.
O documento. Conforme o decreto, o atendimento prioritário ocorrerá mediante apresentação do “Documento de Identificação de Pessoa com Fibromialgia” a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente acompanhado de um documento com foto.
O fornecimento do “Documento de Identificação de Pessoa com Fibromialgia” será realizado na Secretaria Municipal de Saúde, por meio de agendamento prévio e deverá ser renovado a cada cinco anos.
Para emissão do documento, a pessoa com fibromialgia deverá apresentar: RG ou documento com foto; relatório médico com CID relativa ao diagnóstico de fibromialgia emitido nos últimos seis meses; duas fotografias 3x4 recentes; telefone e e-mail de contato.
Assessoria do Vereador
Uberaba, 07/07/2022