Vereadora pede à Câmara que realize campanha contra abandono animal

21/05/2019 11:06

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Reclamando que o Poder Executivo havia prometido uma campanha contra o abandono de animais na cidade, a vereadora Denize Marx pediu ao presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Ismar  Vicente dos Santos – Marão (PSD) que abrace uma campanha própria do Poder Legislativo nesse sentido. “Estou até hoje aguardando a campanha que me prometerão por parte do Executivo, por isso resolvi pedir que a Câmara faça. É alarmante a situação que vemos nas ruas da cidade. O número de animais abandonados aumentou muito, principalmente em rodovias e nas periferias de Uberaba”, alerta.

 

A vereadora ressaltou que além de uma prática desprezível e desumana, o abandono pode aumentar casos de zoonoses e até mesmo acidentes que não ceifam apenas a vida dos animais, mas de pessoas, em muitos casos. “Os pobres animais ficam desorientados quando são abandonados por aqueles que julgavam que os amavam. Temos muitos relatos de cães em rodovias e carros que ao desviar causam acidentes”, afirma a vereadora. Denise alerta que quem souber de algum abandono desse tipo tem dever de denunciar, mesmo que seja um parente ou amigo. As denúncias podem ser feitas nas delegacias também de forma anônima. Mas, quando gravado ou fotografado o ato de abandono tem punição certa.

 

Rigor necessário

 

A Organização Mundial da Saúde estima que mais de 30 milhões de animais, entre gatos e cachorros, estão abandonados no Brasil. Além do abandono, outras práticas são consideradas crimes pela lei. Uma delas é o atropelamento de um animal sem que haja a prestação de assistência por parte do condutor do veículo. Se presenciar essa situação, anote a placa do carro, hora e local e denuncie. Outra é a ameaça de envenenamento. Bater, espancar, prender por correntes, recusar água e comida e obrigar ao trabalho excessivo também são práticas proibidas, entre outras. 

 

Projeto aprovado pelo Senado (PLS 470/2018), agora tramita na Câmara dos Deputados (com o número 11210/18) altera a legislação (Lei 9.605/1998) para estabelecer a pena de 1 a 3 anos de detenção para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. Hoje, a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção. A possibilidade de aplicação de multa continua mantida. Outro projeto semelhante tramita na Câmara dos Deputados, com texto ainda mais rigoroso. A proposta (PL 1095/19) altera, também, a forma de cumprimento da pena. Antes era detenção e agora prevê a reclusão. Assim, quem maltratar animais poderá ser preso já em regime fechado por 1 a 4 anos, desde o início do cumprimento da pena, além de multa. O projeto tramita em uma Comissão Especial para ser colocado em Plenário e, se aprovado, seguirá para o Senado.

 

Jornalista Renata Thomazini

Mtb. 11046/MG

 

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