Tramita na Câmara, Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município de Uberaba (LOM), que dá nova redação ao artigo 139 da respectiva Lei. A iniciativa dos vereadores João Gilberto Ripposati (PSDB), Marcelo Machado Borges – Borjão (DEM), Edcarlo dos Santos Carneiro – Kaká Se Liga (PSL), Cleber Humberto de Sousa Ramos – Cléber Cabeludo (PROS) e Franco Cartafina (PRB) visa a alterar a expressão “plano bienal de educação” para “plano decenal de educação”.
Para os parlamentares, a alteração tem como objetivo adequar a LOM em conformidade com o art. 214 da Constituição Federal, ao Plano Decenal Municipal de Educação - PDME: 2015/2024, recentemente aprovado nesta Casa de Leis, e ao disposto no artigo 8º do atual Plano Nacional de Educação – PNE regido pela Lei Federal nº 13.005. “O artigo 139 da Lei Orgânica, caso seja aprovado em Plenário, passará a vigorar com a seguinte redação: O Município elaborará plano decenal de educação, visando à aplicação e melhoria do atendimento de suas obrigações para com a oferta de ensino público e gratuito”.
O Plano Decenal Municipal de Educação representa um importante avanço institucional para o Município, como instrumento norteador das políticas de educação de Uberaba com o objetivo de avançar no processo de melhoria da qualidade da educação de nosso Município, segundo a proposição.
“A Lei Orgânica Municipal é a Constituição do Município e serve, também, para complementar em âmbito local aspectos já contemplados na Constituição Federal e Estadual, razão pela qual o projeto visa amoldar-se ao texto Constitucional e às legislações infraconstitucionais.”
Jorn.Karla Ramos
Dep. Comunicação
29/09/2015