Dois projetos do Poder Executivo foram aprovados pela Câmara Municipal de Uberaba na manhã desta terça-feira (18/9), com intuito de adequar as leis municipais às exigências do Tribunal de Contas do Estado. A Lei 13.091/19, que fala das diretrizes para execução da Lei Orçamentária de 2020 (projeto 285/19), e a Lei 13.071/19, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 (projeto 284/19) foram as duas alteradas.
Na Lei 13.071/2019, de revisão do PPA 2020, foram modificados o anexo I – Fontes de Recursos vinculados às Secretarias de Saúde e Educação, juntamente com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba, e o anexo III – Cadastro de Programas e ações vinculados às Secretarias de Saúde, Educação e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba.
Já a Lei Municipal 13.091/2019, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020” foi modificada no seu anexo I – Fontes de Recursos vinculados às Secretarias de Saúde e Educação, juntamente com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba e anexo V – Metas da Administração Municipal. Todas as alterações foram realizadas em observância às solicitações do Tribunal de Contas e não dificultam as ações do Executivo quando do recebimento de recursos fundo a fundo, segundo Jorge Macedo, Assessor Geral de Orçamento da Prefeitura Municipal.
Renata Thomazini – Dep. de Comunicação
18/09/2019