Entre os projetos colocados na pauta desta quarta-feira (10), dois que tratavam de vetos feitos pelo Executivo foram derrubados pela Câmara Municipal. Um dos casos se refere à Proposição de Lei 13.400, que teve o veto parcial rejeitado, tendo como projeto original o PL 150/2020, de autoria do ex-vereador Agnaldo Silva. O mesmo instituiu uma política de transparência em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas recebeu veto parcial por ferir normas do processo legislativo estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
De acordo com o texto, a Lei em questão não usurpa a competência legislativa da União, e também não invade a competência legislativa do chefe do Poder Executivo. Porém, a mesma fere normas do processo legislativo estabelecido na Lei Orgânica do Município, quando promove alterações na guia de arrecadação do IPTU por meio de Lei Ordinária, pois a mesma é instituída e tratada em Lei Complementar.
“Salienta-se por último que, para a execução da política de transparência, há a necessidade de um estudo prévio rigoroso para averiguação tanto de capacitação e quantidade de pessoal, quanto impacto orçamentário, argumentou o jurídico da Prefeitura.
O resultado da votação foi de 13 vereadores contrários e oito favoráveis, confirmando assim a derrubada do veto parcial.
Com relação à Proposição de Lei Complementar 617, a mesma teve o veto total rejeitado por unanimidade. A Lei, de autoria do ex-vereador Rubério Santos, altera a Lei Complementar 375/2007, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e os condomínios urbanísticos no Município. No entendimento do Executivo, a proposta é inconstitucional.
A Lei Complementar trata da construção de alambrados que separa os limites dos loteamentos e das faixas de domínio da rede ferroviária. Segundo a Prefeitura, a matéria é de competência do Município, conforme consta no artigo 30 da Constituição Federal.
Os 21 vereadores votaram pela derrubada do veto total.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
10/02/2021