Para cada empresa legalizada em Uberaba, existem duas informais, segundo dados da Sedec
O presidente da Câmara, Luiz Humberto Dutra (SD), esteve reunido na tarde de ontem (15), no Legislativo, com os vereadores Cléber Humberto Ramos (PROS), Franco Cartafina (PRB), Marcelo Machado Borges (DEM) e João Gilberto Ripposati para alinhavarem questões relacionadas ao Projeto de Lei Complementar 06/2015, que altera a Lei Complementar 380/2008, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município. Para esclarecer prováveis questionamentos parlamentares, foram convidados a participar da reunião a gestora de Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Anne Roy Nobrega, e o chefe do Departamento de Posturas da Prefeitura, Renê Freitas.
O objetivo do PLC é regulamentar a situação dos ambulantes na cidade, inclusive sobre os tipos de lanches ou outros serviços, locais e condições de parada onde é permitido o funcionamento, cobrança de possíveis tributos, entre outras exigências legais. Também é especificado o que pode ou não ser vendido.
Ripposati questionou a gestora de Projetos da Sedec sobre itens importantes da matéria que propõe regularizar a situação dos ambulantes que trabalham em áreas públicas há mais de seis anos e licitar novos pontos comerciais em praças públicas para os novos interessados. A proposição esclarece que a Lei atualmente em vigor, que regula o uso e exploração de áreas públicas, não permitiu regular de fato esta atividade, desde sua votação em 2008. O parlamentar indagou Anne sobre a destinação do dinheiro [da Taxa de Ocupação] que será recolhido pelo Executivo. "Tentamos criar um Fundo específico na época, porém foi vetada pelo secretário da Fazenda Wellington Fontes, que justificou o impedimento com a quantidade de fundos criados por lei, mas que estão bloqueados. Assim, o dinheiro será destinado ao Fundo Municipal de Turismo, que se responsabilizará pelas melhorias das praças municipais", frisou.
Franco Cartafina observou que existem na cidade "lancheiros" que estão instalados em canteiros centrais ou em calçadas, e não em praças. Anne esclareceu que é proibido exercer atividades econômicas em lugares perigosos exclusivo de trânsito de veículos. "Canteiro central existe para fornecer segurança no trânsito. Em Uberaba existem canteiros onde carros passam em alta velocidade à noite, oferecendo risco às pessoas que estão nesses locais". No entanto, destacou que os casos de comerciantes mais antigos, que se encontram instalados em canteiros, deverão ser analisados e também terão que se adequar à Lei. O texto da matéria traz que a alteração na regra pretende trazer isonomia no tratamento tributário e econômico dos comerciantes que ocupam praças públicas, mantendo a proibição de exercer atividades econômicas em lugares perigosos exclusivo de trânsito de veículos.
Outra proposta do projeto é a padronização dos pontos de venda e adoção de um selo de higiene, assim como a isenção da taxa de ocupação para os edificadores dos primeiros quiosques. Ainda segundo a proposta, o prazo concedido para a comercialização ou prestação de serviços de qualquer natureza, é de cinco anos, podendo ser prorrogado. A mudança vale para atividades como bancas de jornal ou floricultura, quiosques para venda de lanches e afins, deques e terraços ocupando áreas públicas. Os móveis circulantes autorizados, também conhecidos como foodtruck ou trailler móvel, poderão ter local estabelecido de parada, porém sem nenhuma fixação, apenas para o tempo necessário ao ato da venda. A princípio não será permitida a instalação de mesas e cadeiras neste caso.
Já aqueles móveis circulantes que não utilizam veículos, não poderão ter local estabelecido de parada ou mesmo de fixação, apenas enquanto acontecerem as vendas. Também estão previstos os móveis de ponto definido, ou seja, aqueles destinados ou comércio ou prestação de serviços, cujas características permitam condições de deslocamento todos os dias, ao final de suas atividades, devendo sempre ocupar o mesmo ponto do logradouro público. Já para as atividades temporárias, como feirões municipais e demais ocupações itinerantes em áreas públicas com fins lucrativos, a autorização será expedida mediante alvará ou licença. O projeto também prevê que os "autorizatários" que edificarem quiosques poderão ficar isentos do pagamento de Taxa de Ocupação em praças públicas por um período entre dois e cinco anos, de acordo com o investimento realizado. Os ambulantes irregulares terão um prazo de até 180 dias para realizarem as adequações necessárias. Já aqueles instalados em locais proibidos, poderão ser transferidos para um novo ponto, caso seja possível.
Segundo Dutra, o projeto deve ser discutido cautelosamente para que se possa dar condições a todos. "Precisamos encontrar uma forma de regulamentarmos os serviços prestados por aqueles que estão na clandestinidade, entre eles os lancheiros e os donos de bancas de jornais. O trabalho tem que ser disciplinado, pois temos que acabar com a concorrência desleal existente entre os que pagam tributos e aqueles não pagantes", pontuou.
De acordo com Anne, 99% das empresas uberabenses são micro e pequenas empresas, revelando ainda que campanha de orientação já foi preparada pelo Executivo. "Para cada empresa legalizada na cidade, existem duas informais, uma taxa enorme. São empresas que não são fiscalizadas e que concorrem deslealmente com empresas legais, que pagam impostos". Caso o PLC seja aprovado, em Plenário, a Administração lançará campanha com objetivo de apoio a estimular a formalização das empresas informais no município.
Karla Ramos
Dep. Comunicação
16/06/2015