Projeto de Lei que autoriza o Município isentar as empresas concessionárias do transporte coletivo do pagamento integral ou parcial do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), foi aprovado nesta quarta-feira (13), no Legislativo.
A proposta tem por objetivo isentar as concessionárias, Viação Piracicabana Ltda. e Empresa de Transporte Líder Ltda., do recolhimento do ISSQN, parcial ou total, e do CGO (Custo de Gerenciamento Operacional) com o propósito de respaldar o reajuste da tarifa do transporte coletivo a menor, para o ano de 2018, de acordo com o texto do projeto.
O Executivo ressalta que a proposta teve êxito nos anos de 2014, 2015 e 2017, através das Leis 11.865/2014, 12.147/2015 e 12.633/2017, evitando o impacto dos tributos no valor da tarifa a ser fixada.
Segundo o superintendente de Transporte Coletivo da Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU), Claudinei Nunes, é do conhecimento público o clamor da sociedade por uma tarifa baixa, o que tem sido feito pela administração. “Salientamos que é a tarifa que remunera as empresas concessionárias, sendo que a mesma é apurada levando-se em consideração os custos da operação do serviço (pessoal, manutenção, combustível, dentre outros). Por se tratar de cálculo matemático, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o Poder Público deve compensar as empresas, o que foi feito”, explicou Claudinei durante a sessão.
A isenção parcial ou total fica limitada até dezembro de 2018.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
13/12/2017