Foi feito pedido de vistas para o Projeto de Lei que “Altera a Lei Complementar no 392/2008, que ‘Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba’, e dá outras providências”, nesta segunda-feira (24), em Reunião Ordinária no Plenário da Câmara Municipal de Uberaba (CMU).
O projeto visa a revogar a vedação de cessão de servidor em estágio probatório (aquele que ainda não cumpriu 3 anos de atuação na administração pública) e daqueles servidores que em estágio probatório estão ocupando cargo comissionado. Desta forma, o servidor em estágio probatório que assuma cargo em comissão, dentro da administração direta, autárquica e fundacional em que é efetivo empossado em cargo comissionado, possa ter o tempo contado para fim de cumprimento do referido período, considerando que os critérios avaliados são qualitativos e devem ser aferidos nos três primeiros anos de exercício. Se o servidor tiver competência para exercer cargo em comissão, da mesma forma deve ter esse tempo avaliado para fim de estágio probatório, sob pena de causar-lhe prejuízo.
Após discussão entre os vereadores presentes e a Diretora Geral de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU), Sandra Barra, em busca do esclarecimento do Projeto e suas possíveis consequências, o vereador João Gilberto Ripposati (PSD) pediu vistas para que o mesmo seja melhor avaliado pelos vereadores, para assim ser votado.
Estagiária Jorn. Ana Rizieri
Departamento de Comunicação
24/10/2016