Tramita na Câmara Projeto de Lei que obriga mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a acomodarem em espaço único e exclusivo os produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, alergia alimentar (hipersensibilidade alimentar), intolerância à lactose, ou doença celíaca.
Segundo a proposta, de autoria do vereador Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSD) é notória a necessidade de se criar nos referidos estabelecimentos comerciais, para as pessoas que apresentam os problemas de saúde citados, seção específica com os produtos destinados a esse público. “Para muitos, ir ao supermercado pode ser uma atividade cansativa e estressante, principalmente quando as seções não estão organizadas. Todos nós já passamos pela difícil situação de não encontrarmos determinado produto e ter que pedir ajuda a algum funcionário do estabelecimento. Imagino que para as pessoas que têm intolerância à lactose, doença celíaca ou diabetes não deve ser tarefa fácil achar produtos que não contenham os ingredientes prejudiciais à saúde delas”, justificou Marão. Ele acrescentou, ainda, que o referido setor, inclusive, deverá estar bem sinalizado, indicando o tipo de produto que ali é comercializado.
O vereador destacou que com a aprovação da proposta, os celíacos, diabéticos e pessoas com alergia alimentar perderão menos tempo na procura de produtos. “Bastará apenas ir ao departamento específico para comprar aquele mais apropriado a sua necessidade. Vale ressaltar que a proposição encontra arrimo no Código de Defesa do Consumidor que estabelece que: Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
17/11/2016