Proposta da vereadora Denise Max (PR), que tramita na Casa, pretende alterar a Lei Complementar nº 389/2008 [que destina todas as multas aplicadas ao Fundo Municipal para o Desenvolvimento Sustentável], que institui o Código do Meio Ambiente de Uberaba. “Como a Lei que instituiu o Código do Meio Ambiente é de 2008, ela beneficia no momento somente o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Sustentável criado através da Lei nº 7.298, de 25/01/2000. E como a norma trata do comércio e criação de animais domésticos, é justo que os recursos também sejam destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal”, justifica.
Denise conta que, conforme informações obtidas junto à Prefeitura Municipal, a lei ainda não produziu recursos para o Fundo de Desenvolvimento Sustentável, “no entanto, estamos trabalhando no sentido de as multas referentes à causa animal serem recolhidas em favor do Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal”, disse.
Para a parlamentar, é justo que os recursos provenientes das multas referentes à proteção animal sejam reservados ao Fundo que beneficia a causa.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
25/11/2016