Os vereadores aprovaram uma alteração na Lei Municipal número 12.464, a qual “fixa o valor do subsídio mensal dos secretários municipais para a legislatura de 2017 a 2020”. A Lei, aprovada em abril de 2016, teve a mudança apresentada pela Comissão de Orçamento e Finanças da Casa, após recomendação do Ministério Público.
O presidente da Comissão, vereador Agnaldo Silva (PSD), explicou que houve um equívoco na Lei original, colocando o subsídio para os secretários no mês de janeiro, quando na verdade deveria ser dezembro.
A mudança foi necessária devido à necessidade de se adequar a Lei Municipal nº 12.464/06, em consonância com a Lei Orgânica do Município, a qual afirma que o “prefeito, o vice-prefeito, os secretários e os vereadores perceberão, a título de ajuda de custo, em dezembro de cada ano, o equivalente a 100% (cem por cento) de seu subsídio, tomando como base o valor do subsídio do respectivo mês”.
Sendo assim, todos podem receber, a título de ajuda de custo, em dezembro de cada ano, o equivalente a 100% de seu subsídio, tomando como base o valor do subsídio do respectivo mês. O pagamento equivaleria ao 13º salário.
O presidente Luiz Dutra (PMDB) agradeceu ao promotor de Justiça João Vicente Davina pela recomendação, o qual alertou o Legislativo sobre a necessidade de fazer a adequação na Lei aprovada anteriormente, que estava em contradição com a Lei Orgânica Municipal.
Outros projetos – O Projeto de Lei número 69/2017, de autoria do vereador Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD), foi retirado e será transformado em requerimento, uma vez que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
O Projeto de Lei número 365, de autoria do vereador Edcarlo dos Santos Carneiro “Kaká Carneiro” (PR) foi retirado da pauta e deve retornar em outra data.
Jorn. Hedi Lamar Marques - Departamento de Comunicação CMU
18/10/2017