A obrigatoriedade do uso de faróis deveria ser estendida às áreas urbanas também, na opinião do presidente da Câmara Municipal de Uberaba, vereador Luiz Dutra (MDB). Ele encaminhou um ofício ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Maurício
José Alves Pereira, solicitando uma alteração no Código de Trânsito
Brasileiro (artigo 40), para incluir a obrigatoriedade de uso de luz baixa durante o dia também nas vias públicas dos municípios brasileiros.
“É importante tornar obrigatório o uso de luz baixa nas vias públicas dos municípios, pois facilita a visualização dos veículos em trânsito, evitando acidentes”, afirmou Dutra.
Desde julho de 2016, através da Lei 13.290/16, passou a ser obrigatório o uso de farol baixo, mesmo durante o dia, durante a circulação em estradas e rodovias. A principal justificativa é de que o farol aceso torna os veículos mais visíveis, contribuindo assim para a redução de acidentes, uma vez que boa parte das batidas são colisões frontais. O descumprimento da determinação é considerado infração média, com perda de quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13.
No ano passado o Detran de Minas aplicou mais de 5 milhões de multas, sendo que “deixar de manter acesa a luz baixa nas rodovias durante o dia” foi o terceiro colocado, com 242.418 autuações. Em primeiro lugar está “transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%”, com 1.765.688 autuações, seguido de “transitar em velocidade superior à máxima de 20% até 50%”, com 388.041 autuações.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
05/09/2018