‘Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio’ poderá integrar o Calendário Popular

15/02/2019 17:05

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O objetivo é chamar a atenção da sociedade para o combate à violência de gênero e doméstica e o período de 1º a 8 de março seria dedicado a este tema

 

Preocupado com a proteção dos direitos da mulher e o combate à violência de gênero e doméstica na cidade, o presidente da Câmara, Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSD), protocolou na Casa projeto que altera Lei Municipal, que dispõe sobre o Calendário Popular, instituindo a ‘Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio’.

A proposta de Marão estabelece que a data seja comemorada anualmente na primeira semana de março [01 a 08]. “Esse termo feminicídio tem sido largamente veiculado na mídia, tendo em vista os tristes episódios de violência envolvendo mulheres. O Brasil apresenta um número assustador desse tipo de crime. Contudo, há diversas pesquisas, relatórios e estudos demonstrando que esse comportamento não acontece só aqui, mas em muitos outros países”, disse.

O Brasil já tem a quinta maior taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas, segundo levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS). “O País convive com a rotina de uma mulher morta a cada duas horas.” “E ainda temos a quinta maior taxa mundial de feminicídio: 4,8 homicídios para cada 100 mil mulheres [dados da OMS]”, acrescentou o vereador .

Segundo Marão, existe a necessidade de maior conscientização da população e a sensibilização das autoridades responsáveis no tratamento do assunto. “Os casos de feminicídio são caracterizados como mortes evitáveis. O feminicídio íntimo [aquele cometido pelo parceiro da vítima], por exemplo, é uma morte anunciada. Normalmente, a mulher vítima de feminicídio apresenta histórico de relacionamento amoroso conturbado, com a presença de agressões físicas, psicológicas e até mesmo sexuais. Por isto, a necessidade de se ouvir o pedido de socorro dessas mulheres, orientá-las e apoiá-las. É necessário haver suporte profissional para que elas se conscientizem da gravidade da situação, denunciem e se libertem”, destacou Marão.  A matéria será analisada no plenário da Casa na próxima segunda-feira (18).

Lei - Feminicídio é uma hipótese de qualificadora do crime de homicídio doloso descrito no artigo 121, §2º, do Código Penal. Esta hipótese se caracteriza quando o homicídio é praticado contra a mulher, por "razões da condição de sexo feminino". Segundo a lei que introduziu esse novo tipo penal, "considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência doméstica e familiar" ou "menosprezo ou discriminação à condição de mulher". E os parâmetros conceituais do que é violência doméstica, por sua vez, estão previstos na Lei Maria da Penha desde 2006.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU 

15/02/2019

 

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