Residências e comércios que forem atingidos por enchentes, ocasionadas por chuvas, poderão ficar isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. O presidente do Legislativo, Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSD), protocolou projeto na Casa tratando do assunto.
A proposição visa a alterar a Lei Municipal nº 4.388/1989, que instituiu o Sistema Tributário do Município de Uberaba. “Por causa de enchentes naturais, ocasionadas por chuvas, várias residências e comércios da cidade sofrem inúmeros prejuízos com a perda de móveis, bens, documentos, entre outros. O Poder Público Municipal tentou por várias vezes solucionar os problemas das enchentes em Uberaba, mas poucas foram as conquistas. Houve apenas a minimização das ocorrências destas enchentes”, disse Marão.
Para o vereador, a isenção, que se dará no exercício do fato ocorrido, é uma medida de justiça social e econômica, “haja vista, que proprietários e/ou inquilinos já sofrem grande prejuízo material, emocional e financeiro com essas inundações”, encerrou.
O projeto tramita na Câmara, mas sem data ainda definida para sua apresentação no plenário.
Jorn. Karla Ramos
Dep. de Comunicação da CMU
19/03/2019