Uma construção irregular fez com que a Prefeitura encaminhasse um Projeto de Lei à Câmara Municipal. O objetivo era de regularizar uma área chamada de chanfro, com apenas 3,80 m2, situada na rua Américo Justino Peres, esquina com a rua Arlindo de Oliveira, no Loteamento Maria Alice.
O proprietário, Ronaldo Martins, acompanhou a votação. O problema é que ao erguer uma edificação com dois pavimentos, o responsável invadiu a área mencionada. Após analisar a situação o Poder Público entendeu que a demolição era inviável, uma vez que provocaria problemas estruturais no prédio.
Sendo assim, com o entendimento de que não afrontaria interesses urbanísticos, a Prefeitura encaminhou o PL que “desafeta de suas características específicas e autoriza a alienação de imóvel remanescente, por investidura, ao proprietário de imóvel lindeiro que menciona e dá outras providências”.
Após avaliação, foi determinado que o proprietário deverá pagar pela área o valor de R$ 1.025,32. O dinheiro deverá ser recolhido dentro do prazo de até 30 dias, após a publicação da Lei.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
02/09/2019