A Câmara Municipal rejeitou dois vetos do Executivo nesta quarta-feira (18). Em ambos os casos os pareceres da Comissão de Justiça, Legislação e Redação foram contrários à inconstitucionalidade afirmada pelo Município.
Um dos projetos aprovados anteriormente pela Casa, de autoria do vereador Cleomar Barbeirinho (Lei número 13.319, de 8 de setembro de 2020), cria o “Programa de Municipal de Combate ao Desperdício de Alimentos”, que teve como parâmetro as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal número 14.016/2020.
Conforme o projeto, a referida Lei pretende combater o desperdício de alimentos e a doação de excedentes para pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica, estado de necessidade e de risco alimentar ou nutricional. Porém, de acordo com o Executivo, foi constatada a existência de contradição com os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal 13.319, no que se refere à atuação do Poder Público, visto que ele não poderá atuar como intermediário nesse procedimento, mas sim como colaborador, mediante convênio e parcerias com os doadores (supermercados, lanchonetes, etc.).
Além disso, o veto teria sido utilizado pelo vício de iniciativa, uma vez que a matéria seria exclusiva do Poder Executivo.
Até a Lei Eleitoral foi utilizada como argumento, alegando que em ano de eleições “é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”
Finalizou, afirmando que a falta de amparo legal na Lei Orçamentária, inviabiliza a criação do Programa Municipal, tendo em vista que impõe atribuições e cria despesas ao Executivo, não previstas no orçamento e sem fonte de custeio.
Os 12 vereadores presentes votaram pela rejeição do veto.
O segundo veto, da mesma forma, foi rejeitado por unanimidade. Neste caso trata-se de projeto de iniciativa do vereador Almir Silva. Novamente o argumento do Executivo foi o vício de iniciativa.
A intenção do vereador é de que o Município tenha o controle e torne público através do site da Prefeitura equipamentos, como muletas e cadeiras de rodas, disponibilizados através de parceiros, com a Secretaria de Assistência Social (Seds).
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
18/11/2020