Marão defende suspensão de alvará para estabelecimentos que descumprirem regras sanitárias

10/06/2021 18:37

Compartilhar

No intuito de diminuir o número de casos positivos de Covid em Uberaba, o presidente do Legislativo, Ismar Marão, durante sessão plenária online (09), apresentou requerimento endereçado à prefeita Elisa Araújo, solicitando-lhe que quando da elaboração e publicação de novos decretos de enfrentamento e combate à Covid19, que estes contenham previsões normativas.

Marão destaca serem frequentes os casos de estabelecimentos comerciais que insistem em descumprir as normas dos Decretos regulamentadores da Covid-19, “assim como também existem promotores de festas e eventos que realizam festas em outras cidades e levam público de Uberaba para esses locais, aumentando a probabilidade de contágio dessas pessoas e posterior transmissão do vírus”.

Entre as previsões pontuadas no documento, o presidente da CMU cita casos como o de estabelecimentos comerciais, que são reincidentes e contumazes no descumprimento das normas emanadas nos Decretos regulamentadores da Covid-19, para que tenham seus alvarás de licença e localização suspensos por 90 dias, e que as multas aplicadas que não caibam mais recursos sejam pagas antes de qualquer liberação do estabelecimento. “Para os promotores de eventos/promoters, que realizam eventos fora de Uberaba e levam público daqui para participar de aglomerações em outras cidades, quando identificados, que sejam igualmente penalizados com suspensão de alvarás de licença e localização, definitivamente”, ressaltou Marão.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU

09/06/2021

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados