Marão detecta falha no envio de projeto que “atropelava” PL aprovado para concessionárias do transporte coletivo

12/08/2021 18:31

Compartilhar

Deslize da Prefeitura ao encaminhar Projeto de Lei que “atropela” PL aprovado no mês de julho foi alvo de críticas na Câmara Municipal. O problema foi detectado pelo presidente Ismar Marão durante o início da reunião da última quarta-feira (11), quando seria lido para tramitação.

Assim que tomou conhecimento da matéria, o presidente interrompeu a leitura e explicou que o projeto não poderia sequer tramitar, pois já existe outro aprovado anteriormente pela Casa, que trata do mesmo assunto e que não chegou a ser publicado, ou seja, ainda não está valendo

No dia 16 de julho, durante sessão extraordinária, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 407, que autorizou o Município a isentar as empresas concessionárias do transporte coletivo urbano do pagamento integral ou parcial do ISSQN, com o objetivo de reduzir custos. De acordo com o PL, a Lei da Concorrência de Transporte número 010/2005 preconiza a tributação do ISSQN no valor de 2% e o CGO no valor de 3%, sendo que esta tributação é repassada ao custo do Sistema e, consequentemente, aos usuários pagantes. Na ocasião o PL 407 teve 14 emendas aprovadas.

Já o PL 472 pretendia conceder benefício fiscal de remissão do ISSQN e de isenção do CGO. Porém, conforme Marão lembrou, existem vetos do projeto anterior que ainda não foram sequer votados.

Segundo o procurador do Legislativo, Diógenes Sene, o outro PL sequer virou Lei e já entram com a mesma matéria, inclusive retroagindo a data, o que não aconteceu com a outra proposta. Diógenes explicou ainda que o primeiro projeto falava apenas da isenção e não da remissão.

“Como foi retirado do projeto o artigo que falava que a nova lei entrava em vigor na data da publicação, mesmo sem retroagir, ficou sem definição de datas e a Lei, conforme determina o Código Civil, passa a vigorar 45 dias a partir da publicação”, explicou o procurador.

Ele acrescentou também que qualquer alteração que for feita com relação à isenção, não se trata de algo novo e sim do mesmo assunto tratado no projeto aprovado anteriormente e que ainda se encontra dentro do prazo para entrar em vigor. “Qualquer coisa que for aprovada em relação àquela matéria não é uma lei nova e se algo for mudado referente a isenção, vai ter que esperar mais 45 dias para entrar em vigor, gerando prejuízo”, finalizou.

Para Marão, o prejuízo vai ser a hora que as empresas responsáveis forem embora da cidade. “Estamos há um mês tentando ajudar o Executivo a aprovar essa Lei, o projeto já estava na Casa, pronto para ser votado e com os votos necessários, o Executivo sabia e pediu para retirar o projeto, fez várias alterações, voltou para a Casa, vetou parcialmente, apresentou emendas e agora atravessam esse projeto, como se a Câmara não tivesse um Departamento Jurídico”, afirmou o presidente.

Para Marão, o assunto precisa ser tratado com mais seriedade e defendeu que os projetos cheguem à Casa e sejam votados. “E que não tenham 30, 40 emendas, se transformando em colchas de retalhos, ou mesmo que cheguem para tramitar como se os erros não pudessem ser detectados”, sentenciou.

Ao final, se concluiu que o projeto não poderia tramitar e que fosse devolvido ao Departamento Legislativo para ser encaminhado à Prefeitura. Outros vereadores se manifestaram favoráveis a decisão.

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
12/08/2021

 

 

 

 

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados