Os vereadores comemoraram a aprovação do Projeto de Lei 547, que declarou como essenciais os serviços prestados por academias de ginástica e similares na cidade. O PL, encaminhado pelo Executivo, atendeu a uma solicitação do vereador Luizinho Kanecão, assim como dos vereadores Cabo Diego e Caio Godoi, após uma tentativa de aprovar um projeto do Legislativo, que foi considerado inconstitucional.
O líder do Executivo, Fernando Mendes, lembrou que atualmente existem cerca de 60 academias em Uberaba. “São pessoas que estão sobrevivendo com dificuldades à pandemia”, afirmou. Ele destacou o empenho dos vereadores que lutaram pelo projeto, mas também a sensatez da prefeita Elisa Araújo.
Integrantes da bancada evangélica disseram que foram procurados por alguns proprietários de academias, mas como já tinham conhecimento do trabalho dos colegas, decidiram somar esforços para a aprovação do projeto. O presidente Ismar Marão parabenizou os envolvidos. Segundo ele, um requerimento ganha força, quando os vereadores o assinam. “A prefeita entendeu a importância de enviar este projeto”, avaliou.
O vereador Luizinho Kanecão, que foi o autor do primeiro projeto, disse que cerca da metade das academias da cidade fecharam as portas. Ele falou sobre a luta em defesa da proposta, junto com o cabo Diego e Caio Godoi, assim como da sua satisfação em poder votar o PL. Ele destacou que a união faz a força e agradeceu pelo apoio de todos os envolvidos.
De acordo com o PL, “a proposta visa garantir à população o acesso à prática da atividade física e do exercício físico, especificadamente, na garantia do funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como da utilização de espaços públicos (criados para esses fins), contribuindo com o processo de qualificação de prestação de serviços em saúde ofertados pelos profissionais de Educação Física”.
O texto ainda destaca a importância da prática de exercícios como prevenção a problemas de saúde, seja ela física, mental ou emocional. Lembra, ainda, que a saúde é um direito social consagrado no art. 6º da Constituição da República de 1988, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
São consideradas essenciais as academias de ginástica assistidas por profissionais de Educação Física, prestadores de atividades físicas e similares; além das quadras poliesportivas, instalações destinadas à prática esportiva e similares.
Conforme o parágrafo único, “a essencialidade das atividades previstas neste artigo deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias e/ou administrativas, em especial as que versarem sobre a abertura ou reabertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas, durante o período de calamidade pública”.
O projeto foi aprovado por unanimidade, com 20 votos.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
04/11/2021