CMU mantém veto parcial, mas nomes de criminosos estão vedados em logradouros

08/02/2022 15:34

Compartilhar

Os vereadores mantiveram o veto parcial a uma Lei aprovada em novembro do ano passado, que veda a denominação de logradouros no Município, cujos nomes estiverem enquadrados em crimes. O Executivo reconheceu a competência legislativa na questão, conforme o previsto na Constituição Federal, além de afirmar ser coerente e razoável não serem feitas homenagens em logradouros às pessoas que cometeram diversos tipos de crimes.

Porém após análise jurídica da questão, foi apontado trecho mencionado no Artigo 1º, o qual previa a aplicação da Lei àquelas pessoas que no curso do julgamento vierem a falecer. Foi destacado que o princípio da presunção de inocência não pode ser violado, e que todos são iguais perante a Lei, conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal.

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação opinou pela manutenção do veto. O autor original do projeto, vereador Luizinho Kanecão, disse que conversou com o governo a respeito do assunto e concordou com o veto parcial. Ele então pediu que os demais vereadores votassem favoráveis à manutenção do mesmo.

O veto foi mantido com 19 votos favoráveis e um contrário, do vereador Varciel Borges.

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

08/02/2022

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados