PL regulariza desafetação de área onde funciona escola municipal

14/06/2022 11:50
52128562832_1ab60d3a88_w

Projeto de Lei aprovado na última segunda-feira (13), na Câmara Municipal de Uberaba, alterou dispositivo da Lei Municipal que autorizou desafetação de área. O líder do governo, vereador Fernando Mendes, explicou que se tratava de uma nota de devolução para correção cartorária.

O objetivo era regularizar a área ocupada pela Escola Municipal Joãozinho e Maria, situada no bairro Morada do Sol. A desafetação foi autorizada em 2003, para uma área com 873,93 m², visando a implantação da área de lazer da Escola Municipal, que já se encontrava instalada em área vizinha (área institucional 02), com 2.304,00m².

Sendo assim, para regularizar a área total ocupada pela instituição de ensino, era necessária a unificação das duas áreas de 873,93 m², mas a desafetação da área verde foi realizada de forma equivocada, necessitando de uma correção, passando a conversão de bem dominical para bem de uso especial.

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
14/06/2022

 

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

Atendimento

Praça Rui Barbosa, 250, Centro
Uberaba - Minas Gerais 
CEP: 38010-240

Telefone: (34) 3318-1700
E-mail: falecom@camarauberaba.mg.gov.br
Expediente: Segunda a sexta das 08h às 18h

lei-acesso-informacao-logo-250x100
logo-PNTP-positiva-410x100

Câmara Municipal de Uberaba © 2026 - Todos direitos reservados