Agronelli depositará para os cofres públicos valor de réplica de dinossauro

29/06/2022 10:11

Compartilhar

Em 2019, a empresa Agronelli recebeu doação de área do município de Uberaba. Contudo, era necessário o cumprimento integral das contrapartidas estabelecidas no seu art. 3º, da Lei 13.200/19, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal. De acordo com a Lei, a empresa estaria incumbida, em uma das contrapartidas, a entregar as obras do Projeto Geossítio Santa Rita, às quais incluíam a entrega de réplicas de dinossauros do Geossítio. Sem espaço para abrigar na área uma terceira estátua, a Agronelli solicitou depositar o montante que seria utilizado na obra para os cofres públicos, a fim de cumprir a exigência legal.

Para dar legalidade à ação, foi preciso que a prefeita Elisa Artaújo encaminhasse à Câmara Municipal projeto que altera a Lei Municipal n° 13.200, de 12 de dezembro de 2019, que doava a área. Depois de questionamentos do vereador Celso Neto (PP) acerca de como o dinheiro depositado seria aplicado, o projeto voltou à pauta esta semana e foi aprovado, com emenda do vereador Fernando Mendes, que condiciona o valor depositado pela Agronelli ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação para destinação ao Projeto Geopark Uberaba, com aprovação do Condesu. A emenda foi feita após questionamento do vereador Celso Neto (PP) que queria que o montante continuasse sendo aplicado no Geopark.

Celso Neto ainda fez uma Emenda ao projeto, objetivando corrigir a redação. Segundo o vereador, em sua justificativa, “acreditando que o acréscimo no art. 1º do projeto se deu por engano, alterou-se o acréscimo para o art. 3º, que possui pertinência temática com o parágrafo acrescentado e não possui outros parágrafos". A Emenda deu ao projeto a seguinte redação, com parágrafo único no artigo 3º: “Em hipótese de não cumprimento integral das contrapartidas, nos moldes do que foi delimitado nos incisos do caput, fica autorizado o Município de Uberaba a receber o remanescente do valor em espécie a ser depositado no Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme determina o artigo 12 da Lei Municipal nº 13.152/2019, o qual tem uso vinculado ao setor de fomento econômico, turístico e inovação, como disciplina o artigo 5º da Lei Municipal nº 11.869/2014, devidamente corrigido pelo índice IPCA, a partir da data de vencimento da obrigação.

 

Jornalista Renata Thomazini - CMU

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados