Projeto de lei que estabelece divulgação sobre a possibilidade de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde - SUS a pacientes em tratamento de câncer foi aprovado no Poder Legislativo, na noite de ontem (28).
A iniciativa do vereador Prof. Wander Araújo obriga hospitais, clínicas, consultórios e similares em Uberaba a divulgarem o tratamento assegurado na Lei Federal nº 9.797, de 6 de maio de 1999. “A Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Nosso objetivo com o projeto é levar informação às mulheres acometidas pela doença sobre esse direito e preservar a dignidade dessas pessoas. O câncer de mama, além de ocasionar a morte quando não diagnosticado previamente, deixa cicatrizes psicológicas e estéticas”, disse.
A iniciativa prevê que a divulgação seja através de placas, cartazes ou impressos, contendo dizeres que informem acerca do direito de cirurgia plástica reconstrutiva nos casos de mastectomia parcial ou total em decorrência do tratamento de câncer, conforme a Lei Federal nº 9.797/99. O informativo deve ser afixado em local visível e de fácil acesso ao público.
Retirados – Foram retirados de pauta ontem os projetos: 312/22 de autoria da vereadora Rochelle Gutierrez, que dispõe sobre a divulgação do procedimento de “Entrega Legal”; a proposta 12/22 , do vereador Elias Divino, que versa sobre a prioridade aos portadores de diabetes em exames médicos realizados em jejum nos hospitais, unidades de saúde e similares de Uberaba; e o projeto 422/22, assinado por Cabo Diego Fabiano, que torna obrigatória a publicação da exposição justificativa nos decretos de abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Executivo.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
29/11/2022