Legislativo aprova mais incentivos públicos para atrair novas empresas

14/12/2022 09:34

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Uma alteração na Lei, aprovada pela Câmara Municipal nesta segunda-feira em regime de urgência, vai beneficiar empresas que pretendem se instalar na cidade, especialmente aquelas com investimentos superiores a R$ 100 milhões. O Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo modificou a Lei Municipal número 13.152, de 30 de outubro de 2019, que trata dos incentivos fiscais e estímulos econômicos no Município.

O líder do Governo, vereador Fernando Mendes, destacou a importância do projeto, que, segundo ele, é um dos mais importantes já votados na Casa. Ele lembrou que sempre defendeu que o prazo de dois anos oferecido às empresas construírem em áreas cedidas pela Prefeitura deveria ser fiscalizado de perto.

“Muitas empresas conseguem concretizar e viabilizar os projetos em dois anos, mas algumas têm proporções maiores, é preciso tornar o mercado cada vez mais atrativo, especialmente para grandes investimentos, que geram muito empregos”, afirmou o líder, lembrando que qualquer cidade do Brasil faz de tudo para levar um investimento desse tamanho.

Fernando defendeu que é preciso dar mais segurança para que empresas façam grandes investimentos na cidade, acima dos R$ 100 milhões, mas adiantou que as micro e pequenas empresas não ficaram desamparadas. Alguns critérios para este seguimento foram alterados. Agora, além do prazo de dois anos para a execução da obra, será possivel pedir um aditivo de mais dois anos, desde que já esteja iniciada.

“Esse projeto é uma atualização do momento que estamos vivendo, fomentando a geração de emprego e renda. Independente do tamanho da empresa, queremos desenvolver a cidade”, disse o líder do Governo.

Respondendo a um questionamento do vereador Samuel Pereira, técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico explicaram que têm sido procurados por empresas de grande porte e que a Lei estava defasada, precisando de alterações. Segundo eles, o prazo máximo para a isenção de IPTU, por exemplo, é de dez anos, podendo ser prorrogado por mais 20 anos, desde que atenda os critérios necessários, dentro da legalidade. Também não foi descartada a possibilidade de ajustar para menos – R$ 50 milhões, por exemplo – o valor do investimento previsto.

De acordo com as alterações, a isenção total ou parcial referente ao ISSQN a ser recolhido pela empresa ou por terceiros por ela contratados, no caso de contratação e subcontratação, será aplicável aos serviços da construção civil especificados na Lei.

Nos casos de investimento de grande vulto econômico, fica autorizada a

redução para 2% da alíquota do ISSQN, a ser recolhido pela empresa ou por terceiros por ela contratados. Para os investimentos a serem implementados por microempresas e empresas de pequeno porte, o Município fica autorizado a conceder como incentivo 100 pontos iniciais, independentemente da pontuação atingida por meio da declaração de impactos econômicos e sociais, conforme os critérios estabelecidos.

Outros benefícios são a isenção das taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil relativos à instalação ou expansão; dos emolumentos e preços públicos relativos aos procedimentos administrativos necessários para a regularização de projeto de construção, reforma, demolição ou ampliação de empreendimento nos órgãos técnicos municipais da Administração Direta, relativamente a instalação ou expansão; e da taxa de Alvará de Uso.

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
13/12/2022

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