As medidas valem para quem comercializar ou utilizar os produtos em desacordo com a Legislação
Projeto idealizado pela vereadora Denise da Supra, que proíbe venda, comercialização, queima, soltura, armazenamento de fogos de artifício, bombas, busca-pés, morteiros ou outros artefatos pirotécnicos com estouro ou estampidos, sofreu nova alteração, aprovada pela Câmara Municipal de Uberaba. A mudança agora vai possibilitar a aplicação de multas para quem não respeitar a Lei.
O Projeto de Lei Complementar foi aprovado em regime de urgência, durante a sessão extraordinária da última sexta-feira (16). A Lei Complementar Municipal número 634, de iniciativa da vereadora Denise, que alterou a Lei Complementar Municipal número 380, de 2008 (Código de Posturas), foi aprovada em 2022. Devido ao vício de iniciativa, a determinação de possíveis multas, em caso de reincidência, seria de competência do Executivo.
A vereadora Denise agradeceu ao Executivo pelo apoio e lembrou o quanto os fogos com barulho são nocivos aos animais, asilos e hospitais. Ela também esclareceu que as empress terão um prazo de 6 meses para se adequarem. “É uma grande conquista e só tenho a agradecer”, finalizou a parlamentar.
Os infratores poderão ser punidos desde uma advertência verbal, com apreensão do material e aplicação de multa leve, ou mesmo ser aplicada em dobro, sempre que houver reincidência, dentro do período de 12 meses, a contar da primeira infração. O valor poderá chegar ao máximo de 10 UFM (Unidade Fiscal do Município), ou seja, R$ 30.329,00
Uma emenda do vereador China acrescentou que também estará sujeito às sanções o munícipe que for flagrado organizado ou incentivando, por meio de mídias sociais, a realização de eventos que os participantes pratiquem as condutas previstas na Lei.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
19/12/2022